Pedido de vista adia decisão do Tribunal Pleno sobre a prisão preventiva de Berg Lima.
Um pedido de vista do
desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho adiou a decisão do Pleno do
Tribunal de Justiça sobre a revogação, ou não, da prisão preventiva do prefeito
afastado de Bayeux, Gutemberg (Berg) de Lima Davi, na manhã desta quarta-feira
(9). A sessão do Pleno foi presidida pelo vice-presidente do TJ, desembargador
João Benedito da Silva.
O juiz convocado Marcos
William de Oliveira, relator do Agravo Interno nos autos da Investigação
Criminal nº 0001003-06.2017.815.0000, votou pelo provimento parcial do recurso,
revogando a prisão de Berg Lima e fixando medidas cautelares.
Dentre as medidas cautelares
fixadas pelo relator estão o comparecimento periódico, mensal em Juízo para
informar e justificar suas atividades; a proibição de acessar e frequentar
órgãos públicos, secretarias e quaisquer departamentos ligados ao Município de
Bayeux, salvo quando autorizado por esta relatoria, para exercício da ampla
defesa, e também, proibição de se ausentar da comarca.
Ainda em seu voto, Marcos
William mantém a suspensão do exercício do cargo de prefeito do Município de
Bayeux e fixou uma fiança no valor correspondente a 20 salários mínimos,
considerando as condições econômicas do prefeito afastado.
Após o voto do relator, o
presidente da sessão facultou a palavra aos membros do Tribunal Pleno para que
proferissem os seus votos, quando o desembargador Oswaldo pediu vista para uma
análise mais detalhada do Agravo. O desembargador Abraham Lincoln votou com o
relator.
Retrospectiva – Berg Lima
está preso desde o dia 5 de julho, quando teve a sua prisão homologada e a
preventiva decretada durante audiência de custódia, na Sala de Sessões da
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, pelo juiz convocado Aluízio Bezerra
Filho. O magistrado atendeu, à época, solicitação do Ministério Público.
Na ocasião, o magistrado
também decretou o afastamento cautelar do cargo de prefeito, até que persistam
os motivos da prisão.
De acordo com os autos, a
prisão em flagrante delito do prefeito ocorreu em razão dele, no exercício de
suas funções, ter exigido e efetivamente recebido quantia da Empresa Sal &
Pedra Restaurante Receptivo, através do proprietário da empresa, João Paulino
de Assis.
A quantia teria sido paga em
três ocasiões distintas, nos meses de abril, junho e julho, nos valores de R$ 5
mil, R$ 3 mil e R$ 3,5 mil, respectivamente, totalizando R$ 11,5 mil. Os
valores foram entregues pessoalmente ao gestor municipal, como condição para
que a Prefeitura pagasse parte da dívida que tinha para com a empresa. Berg
Lima foi preso quando recebia a última parcela.
Por Eloise Elane
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