PENSE NUMA PELEJA: Justiça derruba liminar e libera na PB aumento de impostos sobre combustíveis
Justiça liberou, nesta
quarta-feira (2), o aumento das alíquotas do PIS e Cofins, que incide sobre os
combustíveis. A decisão suspende a liminar da Justiça Federal na Paraíba da
terça-feira (1ª),. que determinava o retorno dos tributos aos patamares
anteriores ao decreto 9.101/201, editado pelo presidente Michel Temer (PMDB) há
duas semanas. A nova decisão foi do vice-presidente do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 5ª Região, desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza.
A decisão liminar do juiz
João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal, era apenas para os limites
territoriais do estado da Paraíba. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da
decisão e foi atendido na instância superior.
“Constata-se que a suspensão
do mencionado aumento implica inegável lesão à ordem e à economia públicas,
afetando o cumprimento da lei orçamentária e até mesmo obstando o fornecimento
de serviços e programas sociais, diante do impedimento à arrecadação de
vultosos valores aos cofres públicos”, declarou o desembargador na decisão.
De acordo com o juiz da 1ª
Vara, o decreto que elevou a alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel
e o etanol ofendeu o planejamento tributário não só dos consumidores, mas os
empresários do comércio varejista. No caso da gasolina, a tributação foi
dobrada em relação aos patamares anteriores.
João Pereira de Andrade
Filho entendeu que a medida “não respeitou o princípio da anterioridade
nonagesimal”. Segundo o princípio, nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias
da publicação da lei que o instituiu ou aumento. O juiz afirma que o objetivo
da decisão não é negar a necessidade de o Estado arrecadar recursos para
sustentar suas atividades, porém, alerta que o “poder de tributar o Estado não
é absoluto”.
G1
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