Promotoria de Justiça de Assu cobra cumprimento da lei da meia entrada.
“É assegurado aos estudantes
o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e
circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em
todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em
estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do
preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”. Isso é o que
determina a Lei Federal nº 12.933/2013, mas alguns promotores de eventos
utilizam vários artifícios para burlar esse direito.
Entre as estratégias para
evitar a disponibilização da meia entrada, estão a venda de ingressos a preço
promocional ou do pagamento antecipado, com desconto, somente para
não-estudantes. Em razão disso, a Promotoria de Justiça de Assu expediu
recomendação aos organizadores do show que vai acontecer no dia 2 de outubro,
no qual vão se apresentar os artistas Aviões do Forró, Solteirões do Forró e
Luan Estilizado, para que seja respeitada a determinação legal da meia entrada.
A recomendação também pede
que mesmo nas vendas antecipadas seja oferecido o benefício da meia entrada.
Para isso, o promotor de Justiça solicita que seja garantido o mínimo de 40% do
total dos ingressos disponíveis para cada evento aos beneficiários da meia
entrada. Além disso, ele pede, ainda, que todas as propagandas veiculadas a
partir da expedição da recomendação passem a fazer referência à possibilidade
de compra de ingresso pela metade do preço no caso de estudantes, idosos,
pessoas com deficiência e jovens entre 15 a 29 anos de idade comprovadamente de
baixa renda.
A recomendação também
orienta o Poder Executivo local e o Delegado da cidade para que procedam a
fiscalização do evento, de forma a garantir o cumprimento da lei da meia
entrada. E caso os realizadores da festa descumpram as orientações propostas, o
promotor de Justiça orienta o cidadão a procurar o Ministério Público para que
sejam adotadas as medidas cabíveis, podendo chegar até na suspensão do alvará
de funcionamento do estabelecimento, como prevista na legislação estadual.
Ascom
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