Promotoria de Soledade expede recomendação a estabelecimentos comerciais sobre proibição da venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes.
O promotor de Justiça
Alcides Leite de Amorim, em substituição na Promotoria de Justiça Cumulativa de
Soledade, expediu recomendação aos supermercados, distribuidores, lojas de
conveniência, bares, restaurantes, lanchonetes, boates, danceterias e clubes
quanto à proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes do
município, localizado no Curimataú paraibano.
Além dos proprietários de
estabelecimentos comerciais, o documento também foi entregue aos representantes
de órgãos públicos, produtores de eventos, organizações não-governamentais e
associações que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente
locais, na reunião realizada no último dia 16, no auditório do Fórum João
Batista Loureiro.
A recomendação e audiência
fazem parte do “Projeto Prevenir é Proteger” - o qual tem como tema o
enfrentamento às drogas e que integra o Planejamento Estratégico do MPPB -, no
município de Soledade.
Ainda segundo a
recomendação, os estabelecimentos terão que solicitar o documento de identidade
para que haja segurança de não estar vendendo bebidas a crianças e
adolescentes, pois a venda se configura como crime, previsto no artigo 243 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com previsão de pena de detenção de
dois a quatro anos e multa. Outras punições previstas no ECA para
estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes
abrangem é multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além de medida administrativa de
interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.
Além disso, os
estabelecimentos comerciais devem afixar cartazes, placa ou banner fixos em
local visível ao público, alertando sobre a proibição do fornecimento de
bebidas alcoólicas à crianças e adolescentes.
De acordo com a
recomendação, a Prefeitura Municipal de Soledade deverá orientar organizadores
e realizadores de eventos locais, bem como ambulantes, para um rigoroso
controle no fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos; o
documento de identidade da pessoa que estiver comprando o produto deve ser
solicitado quando houver dúvida da idade; e, caso haja a constatação da venda,
o Conselho Tutelar deverá ser acionado imediatamente.
Além disso, o Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverá realizar ações de
prevenção e conscientização em suas pautas, do fornecimento de bebidas
alcoólicas; a Secretaria de Educação terá que recomendar a direção das escolas
reuniões com pais e educadores, além de atividades com os alunos sobre a
ingestão precoce de bebidas alcoólicas.
Foi estabelecido um prazo de
trinta dias para que os representantes de órgãos públicos, donos de
estabelecimentos comerciais e as demais instituições participantes da reunião,
discutam com os demais funcionários de suas respectivas equipes sobre a
recomendação, e enviem a ata da reunião para a Promotoria de Justiça Cumulativa
de Soledade, bem como documentos que demonstrem a adoção das providências para
o cumprimento da recomendação.
Ascom
Nenhum comentário