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Promotoria de Soledade expede recomendação a estabelecimentos comerciais sobre proibição da venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes.


O promotor de Justiça Alcides Leite de Amorim, em substituição na Promotoria de Justiça Cumulativa de Soledade, expediu recomendação aos supermercados, distribuidores, lojas de conveniência, bares, restaurantes, lanchonetes, boates, danceterias e clubes quanto à proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes do município, localizado no Curimataú paraibano.

Além dos proprietários de estabelecimentos comerciais, o documento também foi entregue aos representantes de órgãos públicos, produtores de eventos, organizações não-governamentais e associações que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente locais, na reunião realizada no último dia 16, no auditório do Fórum João Batista Loureiro.

A recomendação e audiência fazem parte do “Projeto Prevenir é Proteger” - o qual tem como tema o enfrentamento às drogas e que integra o Planejamento Estratégico do MPPB -, no município de Soledade.

Ainda segundo a recomendação, os estabelecimentos terão que solicitar o documento de identidade para que haja segurança de não estar vendendo bebidas a crianças e adolescentes, pois a venda se configura como crime, previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com previsão de pena de detenção de dois a quatro anos e multa. Outras punições previstas no ECA para estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes abrangem é multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além de medida administrativa de interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.

Além disso, os estabelecimentos comerciais devem afixar cartazes, placa ou banner fixos em local visível ao público, alertando sobre a proibição do fornecimento de bebidas alcoólicas à crianças e adolescentes.

De acordo com a recomendação, a Prefeitura Municipal de Soledade deverá orientar organizadores e realizadores de eventos locais, bem como ambulantes, para um rigoroso controle no fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos; o documento de identidade da pessoa que estiver comprando o produto deve ser solicitado quando houver dúvida da idade; e, caso haja a constatação da venda, o Conselho Tutelar deverá ser acionado imediatamente.

Além disso, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverá realizar ações de prevenção e conscientização em suas pautas, do fornecimento de bebidas alcoólicas; a Secretaria de Educação terá que recomendar a direção das escolas reuniões com pais e educadores, além de atividades com os alunos sobre a ingestão precoce de bebidas alcoólicas.

Foi estabelecido um prazo de trinta dias para que os representantes de órgãos públicos, donos de estabelecimentos comerciais e as demais instituições participantes da reunião, discutam com os demais funcionários de suas respectivas equipes sobre a recomendação, e enviem a ata da reunião para a Promotoria de Justiça Cumulativa de Soledade, bem como documentos que demonstrem a adoção das providências para o cumprimento da recomendação.


Ascom

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