Prorrogado prazo para envio das prestações de contas do PDDE, da alimentação e do transporte escolar.
O Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 20 de agosto o prazo para a
prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar (Pnate). Estados e municípios que receberam recursos
desses programas em 2016 precisam enviar os dados sobre a execução financeira
por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online)
do FNDE.
“O prazo foi prorrogado para
não prejudicar estudantes que são atendidos por esses programas em todo o
Brasil”, afirma o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, lembrando que “a omissão
na prestação de contas acarreta na suspensão do repasse financeiro feito pelo
FNDE”.
No caso dos programas de
alimentação e transporte escolar, as contas dos entes federativos serão
analisadas inicialmente por conselheiros de controle social, responsáveis por
acompanhar a execução do Pnae e do Pnate em cada município e estado. Os
conselhos têm até 4 de outubro para registrarem seus pareceres, aprovando ou
não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE. Já as
contas do PDDE são analisadas diretamente por técnicos da autarquia.
Ascom
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