TCE reprova contas de 2013 e impõe a ex-prefeita do Conde débito superior a R$ 1,4 milhão. As contas das Câmaras de P. Lavrada e São V. do Seridó foram aprovadas.
O Tribunal de Contas da
Paraíba, reunido nesta quarta-feira (30), desaprovou as contas de 2013 da
ex-prefeita do Conde, Tatiana Lundgren Correa de Oliveira, a quem impôs débito
de R$ 1.414.332,87, em razão do desvio de bens e serviços, gastos não autorizados,
despesas e dispêndios financeiros não documentalmente comprovados.
Os gestores dos Fundos de
Assistência Social e de Saúde do município tiveram, também, suas contas
reprovadas, com imposição do débito de R$ 36.997,00 ao primeiro deles. A
ex-prefeita, que não mandou advogado à sessão plenária do TCE, ainda pode
recorrer dessa decisão tomada conforme proposta do conselheiro substituto Oscar
Mamede Santiago Melo.
O não recolhimento de
contribuições patronais ao INSS contribuiu para a desaprovação, também, às
contas de 2015 da prefeita de Santana de Mangueira, Tânia Mangueira Nitão
Inácio, conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana, relator do processo. Ainda
cabe recurso.
Foram ainda desaprovadas –
neste caso, por maioria – as contas de 2015 do ex-prefeito de Areial, Cícero
Pedro Meda de Almeida, a quem o TCE impôs o débito de R$ 18 mil decorrente do
pagamento de subsídios ao então Chefe de Gabinete irregularmente ordenado
durante o exercício. Cícero, que além disso respondeu pelo não recolhimento de
contribuições previdenciárias, tem direito a recurso.
Na mesma sessão, o Tribunal
emitiu pareceres favoráveis às contas dos prefeitos de Curral Velho (Joaquim
Alves Barbosa Filho, exercício de 2015) e às dos ex-prefeitos de Coremas
(Antonio Carlos Cavalcante Lopes, 2015),
Tiveram suas contas
aprovadas as Câmaras Municipais de Ibiara, Santa Inês, Cuité de Mamanguape,
Pedro Régis, Camalaú, Matinhas, São Bentinho, Natuba, Tenório, Pedra Lavrada,
São Vicente do Seridó e Arara, todas de 2016. A Câmara de São Sebastião do
Umbuzeiro teve as contas de 2015 aprovadas com ressalvas.
Conduzida pelo presidente
André Carlo Torres Pontes, a sessão teve as participações dos conselheiros
Arnóbio Viana, Fernando Catão e Arthur Cunha Lima. Também, dos conselheiros
substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos Oscar
Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado
pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Tribunal revoga cautelar que
sustou licitações do Pivas
Ao julgar processo
decorrente da verificação de cumprimento de decisões atinentes à auditoria
operacional no Perímetro Irrigado de Sousa (Pivas), o TCE revogou os efeitos da
cautelar que sustara o prosseguimento do processo licitatório para alienação
dos lotes LE13 e LE15, objeto da Concorrência Nacional de Pré-Qualificação nº
01/2016.
A decisão desta
quarta-feira, tomada conforme o voto do conselheiro Fernando Catão, relator do
processo, decorreu do provimento parcial a recursos de reconsideração
interpostos pelo Governo do Estado.
Ao secretário de Estado da
Agropecuária e da Pesca Rômulo Araújo Montenegro o Tribunal assinalou o prazo
de 180 dias para a regularização de pendências constatadas no Pivas e na
referida licitação.
Entre outras, as
recomendações são para o desenvolvimento de esforços em favor da solução de
conflitos de interesses concernentes à Tarifa K2 e à ocupação dos lotes.
Também, para que a Pasta desenvolva meios capazes de demonstrar que o volume
d’água atualmente outorgado pela Agência Nacional das Águas (ANA) atende, de
forma satisfatória, ao Pivas.
A Corte ainda recomenda a
solução das amarras concernentes à regularização fundiária do perímetro e à
escrituração de glebas ali ocupadas por pequenos produtores rurais que, ante a
crise econômica, enfrentam dificuldades para o financiamento de seus projetos.
Ascom/TCE-PB
Nenhum comentário