Câmara aprova cláusula de barreira e fim das coligações.
A Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira (23) em primeiro turno a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que extingue as coligações partidárias e cria uma cláusula
de barreira que tem como objetivo reduzir o número de partidos no país.
Como os deputados aprovaram
o texto-base, ainda precisam votar os destaques (sugestões de mudanças ao
projeto original) para concluir a análise da PEC. Segundo o presidente em
exercício da Câmara, André Fufuca (PP-MA), a votação será na semana que vem.
Para ser enviada ao Senado,
a proposta ainda terá ser aprovada em segundo turno na Câmara e analisada
também em dois turnos pelos senadores.
O texto-base da PEC foi
aprovado por 384 votos a 16. Por se tratar de uma proposta de emenda à
Constituição, era necessário o apoio mínimo de 308 dos 513 deputados.
O que diz a PEC
A PEC aprovada nesta terça
tem origem no Senado e estipula as regras de desempenho nas urnas para os
partidos terem direito a tempo de propaganda no rádio e na TV, além de acesso
ao Fundo Partidário. Em 2017, esse fundo acumula R$ 819 milhões.
O texto prevê, contudo, uma
fase de transição entre as regras atuais e a implementação total das exigências
estabelecidas na PEC. Os critérios se ampliarão, gradativamente, nas eleições
de 2018, de 2022 e de 2026. Em 2030, passará a valer o novo formato.
Pela proposta, a partir de
2018 estarão proibidas as coligações de partidos nas eleições que seguem o
sistema proporcional, por meio do qual são escolhidos deputados estaduais,
deputados distritais, deputados federais e vereadores.
Há entre os destaques
apresentados uma sugestão para o fim das coligações valer somente a partir de
2020.
Federações
No lugar das coligações, os
partidos com afinidade ideológica poderão se unir em federações. Desse modo, se
juntos atingirem as exigências da cláusula de desempenho, não perderão o acesso
ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
A diferença do novo formato
é que as legendas terão de atuar juntas como um bloco parlamentar durante toda
a legislatura. A ideia é garantir maior coesão entre os partidos, já que
atualmente siglas com pouca afinidade formam coligações e as desfazem após as
eleições.
O texto também prevê que um
ou mais partidos da federação poderá compor subfederações nos estados. Depois
da eleição, as legendas teriam de se juntar conforme a composição da federação,
respeitando a exigência de atuarem juntos durante o mandato.
Cláusula
de desempenho
O texto estabelece a chamada
cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao fundo partidário
e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Saiba abaixo os critérios:
Eleições
de 2018
Os partidos terão de obter
nas eleições para a Câmara o percentual mínimo de 1,5% dos votos válidos,
distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com mínimo de 1% dos votos
válidos em cada um dos estados; ou
Ter eleito pelo menos 9
deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
Eleições
de 2022
Os partidos terão de obter,
nas eleições para a Câmara, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um
terço das unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma
delas; ou
Ter eleito pelo menos 11
deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Eleições
de 2026
Os partidos terão de obter,
nas eleições para a Câmara, 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos
um terço das unidades da federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em
cada uma delas; ou
Ter eleito pelo menos 13
deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Eleições
de 2030
Os partidos terão de obter,
nas eleições para a Câmara, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um
terço das unidades da federação, com mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma
delas; ou
Ter eleito pelo menos 15
deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
G1
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