JFPB determina retorno do racionamento de água em Campina Grande.
A Justiça Federal na Paraíba
(JFPB) determinou, através de decisão liminar, que a Companhia de Água e
Esgotos da Paraíba (Cagepa) retome o racionamento que vinha sendo adotado em
Campina Grande e em mais 18 cidades, liberado pela Justiça Estadual no dia 25
de agosto. A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público Federal
(MPF) no dia 1º de setembro.
A decisão do juiz federal
Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal, estabeleceu ainda que a Agência
Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa) e a Agência Nacional
de Águas (ANA) suspendam a autorização para uso agrícola das águas do Açude de
Boqueirão, designando a sua destinação apenas para o consumo humano e animal.
Na liminar, o magistrado
afirmou que há um risco relevante de interrupção do fornecimento de água do
projeto de transposição do rio São Francisco ao açude Epitácio Pessoa, o que
justifica a adoção de medidas preventivas do possível dano ao manancial.
"Além desse quadro de incerteza, é possível verificar que a situação de
escassez permanece, uma vez que o volume atualmente armazenado no açude (8,2%)
é três vezes menor que aquele em que a autoridade já havia reconhecido a
existência de risco para a continuidade do fornecimento de água à população
(25,8%)", declarou.
Ainda conforme entendimento
do juiz federal, "as normas aplicáveis ao caso em comento admitem como
mais valioso, na situação específica do uso de recursos hídricos, a preservação
do manancial pela adoção de medidas protetivas ou mitigadoras em face de
dúvidas acerca da segurança hídrica, bem como a priorização do uso para fins de
consumo humano e animal. Ou seja, ao adotar medida diversa, o administrador
ultrapassou os limites materiais de sua competência e violou o juízo valorativo
abstrato definido pela Constituição e pela Lei de Recursos Hídricos",
complementou.
Processo
nº 0802508-46.2017.4.05.8201 (clique
aqui)
Seção de Comunicação Social
da JFPB
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