MPF pede à Justiça cancelamento de concessões de rádios de deputado federal da Paraíba.
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O Ministério Público Federal
na Paraíba (MPF/PB) ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, para que
haja cancelamento das concessões e imediata suspensão dos serviços da Rádio
Santa Rita, no município de Santa Rita (PB), e do Sistema Rainha de
Comunicação, em Campina Grande (PB). A Rádio Santa Rita é de domínio do
deputado federal Damião Feliciano da Silva e a Rainha Comunicação já foi de propriedade
do parlamentar, e hoje, formalmente, pertence ao filho dele. A ação foi
ajuizada após denúncia das entidades Intervozes e Findac, ligadas ao direito
humano à comunicação.
Para o MPF, o parlamentar
Damião Feliciano não pode integrar o quadro societário da emissora, já que a
Constituição Federal, no artigo 54, inciso I, alínea a, proíbe deputados e
senadores de celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço
público, incluindo emissoras de rádio e televisão. O inciso II, a, do mesmo artigo,
veda aos congressistas serem proprietários, controladores ou diretores de
empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. Tal regra também
impede a participação dos parlamentares em prestadoras de radiodifusão, visto
que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.
Segundo o Ministério
Público, as violações ao artigo 54 da Constituição e à legislação específica
sobre exploração de serviço de radiodifusão são patentes. “Não fosse isso o
bastante, há violação direta ao direito à comunicação, à liberdade de
informação e à lisura do processo democrático, pois, como demonstra a
documentação acostada, o réu Damião Feliciano da Silva apresenta o programa
diário ‘A voz do Coração’, transmitido por ambas as rádios”. “A ocorrência
desse tipo de violação é patente, considerando que o deputado Damião Feliciano
da Silva é não apenas sócio das empresas de radiodifusão, como também apresenta
um programa famoso”, segue a ação.
Condenação - Além do
cancelamento (ou não renovação caso já estejam vencidos) dos serviços de
radiodifusão sonora outorgados às rés, o MPF pede ainda a condenação da União,
por intermédio do Ministério das Comunicações, na obrigação de fazer
consistente em relicitar os serviços de radiodifusão outorgados ao Sistema
Rainha de Comunicação e à Rádio Santa Rita; bem como a condenação da União a se
abster de conceder às rés e ao réu Damião Feliciano renovação ou futuras
outorgas para exploração do serviço de radiodifusão, ainda que por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócia.
Requer também a citação dos
réus para, sob pena de revelia, apresentarem contestação; e a realização de
perícia para apuração de licitude de operação de transferência societária do
Sistema Rainha, com investigação sobre os reais valores das cotas societárias
envolvidas na transferência do capital social, tendo em vista o porte da
empresa.
Negócios jurídicos simulados
- De acordo com a ação do MPF, um documento fornecido pela Junta Comercial do
Estado da Paraíba mostra que o réu e parlamentar Damião Feliciano retirou-se do
Sistema Rainha de Comunicação, transferindo suas cotas para seu filho, Renato
Costa Feliciano.
“Essa transferência se deu
depois que a outra sócia original da outra sócia-fundadora, Lígia Costa
Feliciano, transferiu suas cotas para Maria da Glória Soares de Oliveira. Essa
transferência, todavia, não tem o condão de sanar a ilegalidade das outorgas e
a necessidade de declará-las nulas. Em primeiro lugar, porque a transferência
societária em empresas concessionárias ou permissionárias de serviço de
radiodifusão precisa ser autorizada pelo Ministério das Comunicações,
autorização esta que não foi verificada no presente caso. Em segundo, porque,
consoante a exigência de licitação para a outorga de permissão e concessão significa
que esta tem caráter personalíssimo e, portanto, a transferência de
titularidade da outorga só seria legal se fosse realizada através de nova
licitação. Por fim, em terceiro lugar, existem sérios indícios de que essas
transferências não foram realizadas", declara o MPF na ação.
Período eleitoral – Ainda na
ação civil ajuizada, o MPF justifica que “a manutenção da equidade de acesso à
comunicação é particularmente importante durante o período eleitoral, quando a
difusão de informações influencia a escolha de candidatos pelos cidadãos. A
utilização indevida dos meios de comunicação, portanto, prejudica o volume e a
quantidade de informação disponível sobre os candidatos, prejudicando a
capacidade de avaliação crítica dos eleitores e, assim, violando os princípios
da soberania e do pluralismo político. Corre-se, assim, o risco de distorcer o
processo democrático quando titulares de mandato eletivo ou candidatos
participarem do quadro de empresas de radiodifusão como sócios, bem como quando
interessados diretos na vitória de um candidato façam parte do quadro
societário”.
Nova licitação – No
entendimento do Ministério Público Federal, os atos ilícitos cometidos pelas
empresas e pelo deputado desde o ano de 1999 tornaram ilícitas as outorgas das
rádios, ferindo a legalidade e os princípios da licitação pública que
operacionalizam o estabelecimento de contratos com o poder público.
“Essa ilegalidade
preexistente veda a possibilidade de renovação das mesmas outorgas, de modo que
as renovações de outorgas realizadas em 2017 estão inquinadas de vício desde a
origem e são, portanto, nulas de pleno direito. Diante da persistência de tal
ilegalidade por mais de uma década, afigura-se premente a necessidade de
cancelamento das outorgas e realização de nova licitação para que a exploração
de serviço de radiodifusão esteja em conformidade com as normas do ordenamento
jurídico vigente”.
Processo nº
0807488-39.2017.4.05.8200
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na
Paraíba
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