Normas sobre agentes de saúde e de endemias vão a Plenário.
Agentes comunitários de
saúde e agentes de combate a endemias comemoraram a aprovação do Projeto de Lei
da Câmara (PLC) 56/2017, que define normas para atuação desses profissionais. A
proposta foi aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) e segue agora para análise do Plenário. Como houve mudanças feitas pela
relatora Marta Suplicy (PMDB-SP), se aprovado pelos senadores, o texto ainda
voltará para a Câmara dos Deputados.
O projeto define atribuições,
nível de qualificação e condições de trabalho dos agentes. Pela proposição,
ficou definida em 40 horas a jornada das duas categorias, dividida em 30 horas
semanais para as atividades externas de visita domiciliar e outras ações de
campo e mais 10 horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das
ações.
Conforme o parecer aprovado,
para exercer a profissão, tanto os agentes de saúde quanto os de combate a
endemias deverão concluir curso de formação inicial, com carga horária mínima
de 40 horas e ter ensino médio completo. Para quem já está trabalhando, não
será exigido o ensino médio. E para os que já estavam exercendo suas funções em
5 de outubro de 2006, não será exigido o ensino fundamental.
Também foi prevista uma
indenização de transporte para o trabalhador que realizar despesas com
locomoção para o exercício de suas atividades.
Debates
Na fase de discussão, os
senadores foram unânimes na defesa da importância do trabalho desenvolvido
pelos agentes. Os senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Fátima Bezerra (PT-RN)
aproveitaram para sugerir que depois de aprovada, a lei passe a se chamar Ruth
Brilhante. Ela foi uma defensora dos direitos das categorias de agentes de
saúde e de endemias. Ruth morreu em maio, em decorrência de um acidente de
moto.
— Temos trabalhado muito
para uma medicina com um mínimo de prevenção e não dá para imaginar isso sem os
agentes comunitários. Ruth foi uma guerreira, que passou parte da vida
defendendo a classe. Ela merece sim essa homenagem — argumentou Caiado.
Mudanças
A iniciativa do projeto
partiu do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), mas o texto aprovado na
Câmara foi o substitutivo do deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT). Na CAS, a
senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) também apresentou alterações em nove emendas.
Uma das mudanças diz
respeito ao ponto que diz ser função privativa dos agentes a realização de
visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, na busca de pessoas com sintomas
de doenças, visando a encaminhá-las para tratamento. A relatora lembrou que
isso poderia impedir que tal prática fosse exercida por outros profissionais da
área de saúde, como médicos e enfermeiros.
— A visitação domiciliar
rotineira para a busca ativa de casos não deve ser considerada atividade
privativa dos agentes comunitários, pois faz parte das atribuições de diversos
profissionais de saúde, a exemplo daqueles que integram as equipes de saúde da
família — alegou.
Marta também retirou do
texto a obrigação imposta aos entes federados de organizar curso técnicos com
carga horária de 1.200 horas.
— Esse dispositivo contém
comando dirigido aos demais entes federativos, o que fere a sua autonomia e
viola o princípio da separação dos Poderes. Muitos entes talvez não disponham
de recursos para arcar com os custos de criação e manutenção dos cursos como os
que estão sendo determinados. Ademais, tais cursos podem ser ofertados por
outras instituições que não o Poder Público estadual ou municipal — justificou.
Agência Senado
Nenhum comentário