Revisão do eleitorado com biometria em Pedra Lavrada iniciou nessa segunda (11) e vai até 24 de novembro.
Nesta segunda-feira, 11 de
setembro, teve início a revisão do eleitorado com cadastramento biométrico no
município de Pedra Lavrada/PB.
O TRE-PB, juntamente com a
prefeitura local, disponibilizou um posto de atendimento de revisão, que
funcionará no Centro Profissionalizante do Ensino Fundamental, no horário de 7
às 13 horas e prosseguirá até o dia 9 de novembro. Em seguida, será instalado
um posto no Distrito de Cumaru, município de Pedra Lavrada, entre os dias 13 e
24 de novembro.
Para realizar o
procedimento, o eleitor deve portar consigo os seguintes documentos, todos
originais:
- título de eleitor, se
possuir;
- documento oficial com foto
(RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, etc) ou certidão de
nascimento/casamento;
- Comprovante de residência
no município de Pedra Lavrada (conta de água, energia, telefone, fatura de
cartão, envelope de correspondência) do ano de 2017, ou comprovante que o
eleitor possui vínculo profissional, patrimonial ou comunitário em Pedra
Lavrada.
Na oportunidade, além da
atualização dos dados pessoais, serão coletadas a assinatura eletrônica, fotografia
e todas as digitais do eleitor, visando formar um banco de dados para que a
eleição 2018 seja 100% biométrica em todos os municípios da Paraíba.
Pedimos aos eleitores que
compareçam ao posto de atendimento o quanto antes e não deixem para realizar o procedimento
no final do prazo. Isso evita tumulto, filas longas e eventual prejuízo.
A identificação é
obrigatória a todos os eleitores – quem não comparecer terá o título cancelado,
o que consequentemente resultará em vários impedimentos, como votar, se
candidatar a cargos públicos, fazer empréstimos em bancos, matricular-se em
instituições públicas, tomar posse em empregos públicos, retirar passaporte,
entre outras.
Ressalte-se que é direito do
eleitor se ausentar do trabalho para comparecer à revisão, sem prejuízo do
salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, mediante comunicação com 48
horas de antecedência (artigo 48 do Código Eleitoral), tendo em vista que o
comparecimento à revisão trata-se de uma obrigação legal enquanto cidadão. Para
isso, basta solicitar uma declaração de comparecimento ao funcionário que o
atendeu.
Com Assessoria
Nenhum comentário