TCE aprova contas oriundas de duas Prefeituras e cinco Câmaras Municipais, inclusive de Picuí.
O Tribunal de Contas da
Paraíba, reunido nesta quarta-feira (20), aprovou as contas apresentadas pelo
ex-prefeito de Camalaú, Jacinto Bezerra da Silva, conforme pareceres da
Auditoria e do Ministério Público e, ainda, o voto do conselheiro Arthur Cunha
Lima, relator do processo. Presente à sessão, o ex-prefeito ouviu referências
elogiosas do próprio relator e do conselheiro Nominando Diniz.
Sob relatoria, ainda, do
conselheiro Arthur Cunha Lima, as contas seguintes corresponderam ao exercício
de 2016 e foram entregues pela atual prefeita de Matinhas, Maria de Fátima
Silva. Também presente à sessão plenária, ela teve sua gestão unanimemente aprovada.
O advogado Jonhson Abrantes atuou na defesa de ambos os gestores.
O processo atinente às
contas de 2014 oriundas da Prefeitura de Tacima teve o julgamento interrompido
por pedido de vista do conselheiro Arnóbio Viana. Foram adiados, por
solicitação dos relatores, os exames das contas relacionadas aos municípios
Patos, Boa Ventura e Pedra Branca.
O TCE negou provimento aos
embargos de declaração com os quais o então prefeito de Natuba, José Lins da
Silva Filho, pretendia reverter a anterior reprovação das contas de 2013 por
ele encaminhadas a julgamento. A decisão desta quarta-feira deu-se conforme
proposta do conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos.
Ao cabo do julgamento de
processo decorrente de Inspeção Especial de Contas, o Tribunal entendeu pela
irregularidade de despesas ordenadas pelo prefeito de Lagoa, Magno Demys de
Oliveira Borges, a quem impôs o débito de R$ 459.989,58 e multa de R$
10.804,75, como entendeu o conselheiro Marcos Costa, relator do processo contra
o qual ainda cabe recurso. Na mesma sessão, foram aprovadas as contas das
Câmaras Municipais de Picuí (exercício de 2015), Coxixola, Emas, Teixeira e
Riacho de Santo Antonio (2016).
Recursos do Fundeb não podem
ser utilizados no pagamento de honorários advocatícios. Esta foi parte da
resposta do TCE a consulta formulada, neste sentido, pelo prefeito de Olho
d’Água Genoilton João de Carvalho Almeida. Relator do processo, o conselheiro
Arthur Cunha Lima guiou-se por recente decisão do Supremo Tribunal Federal
acerta do assunto.
A sessão plenária, que foi
conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, teve as participações dos
conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Marcos Costa e Arthur Cunha Lima.
Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio
Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. O Ministério Público esteve
representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Ascom/TCE-PB
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