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ATENÇÃO: TCE/PB impõe multa de R$ 8.000,00 a ex-prefeito de Picuí.

Ex-prefeito Acácio Araújo  - Imagem da internet
Os Conselheiros integrantes da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, impôs ao ex-prefeito de Picuí senhor Acácio Araújo Dantas, duas multas que chega a oito mil reais.

As multas são referentes a inspeções realizadas na Prefeitura Municipal de Picuí PB, objetivando a análise dos gastos com obras públicas neste município, durante os exercícios de 2013 e 2014, julgadas regulares, mas com ressalvas, as despesas realizadas pelo município de Picuí-PB, e inspecionadas conforme relatórios técnicos.

De acordo com a determinação do TCE/PB, o ex-prefeito tem um prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, conforme previsto no art. 3º da Resolução RN TC nº 04/2001, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento daquele prazo, podendo-se dá a intervenção do Ministério Público, na forma da Constituição Estadual.

A decisão do Tribunal de Contas determina que o atual prefeito Olivânio Dantas Remígio, sob pena de aplicação de multa por omissão, adote providências no sentido de encaminhar ao Tribunal documentação justificando e/ou comprovando em contraposição as falhas apontadas pela Auditoria, conforme relatórios técnicos.

As decisões foram publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do TCE/PB, dos dias 26 e 27 de setembro de 2017.  


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