ATENÇÃO: TCE/PB impõe multa de R$ 8.000,00 a ex-prefeito de Picuí.
Ex-prefeito Acácio Araújo - Imagem da internet |
Os Conselheiros integrantes
da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, impôs ao ex-prefeito
de Picuí senhor Acácio Araújo Dantas, duas multas que chega a oito mil reais.
As multas são referentes a inspeções
realizadas na Prefeitura Municipal de Picuí PB, objetivando a análise dos gastos
com obras públicas neste município, durante os exercícios de 2013 e 2014, julgadas
regulares, mas com ressalvas, as despesas realizadas pelo município de Picuí-PB,
e inspecionadas conforme relatórios técnicos.
De acordo com a determinação
do TCE/PB, o ex-prefeito tem um prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento
voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal,
conforme previsto no art. 3º da Resolução RN TC nº 04/2001, sob pena de
cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento daquele
prazo, podendo-se dá a intervenção do Ministério Público, na forma da
Constituição Estadual.
A decisão do Tribunal de
Contas determina que o atual prefeito Olivânio Dantas Remígio, sob pena de
aplicação de multa por omissão, adote providências no sentido de encaminhar ao Tribunal
documentação justificando e/ou comprovando em contraposição as falhas apontadas
pela Auditoria, conforme relatórios técnicos.
As decisões foram publicadas
nas edições do Diário Oficial Eletrônico do TCE/PB, dos dias 26 e 27 de
setembro de 2017.
ClickPicuí
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