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Confira parte do trabalho do vereador Jean Barros (PT), no legislativo Picuiense. Projetos e requerimentos.

Vereador Jean Barros (PT)
O vereador Jean Barros (PT), além de liderar a bancada governista na Câmara Municipal vem se destacando com relevantes matérias de interesse público. Confira abaixo algumas das várias proposituras do parlamentar mirim Picuiense: 

PROJETO DE LEI Nº 001/2017
DISPÕE SOBRE: FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PICUÍ-PB, A “CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber, que o Plenário da Câmara Municipal de Picuí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, para integrar o calendário oficial da Prefeitura Municipal de Picuí-PB, a “Campanha de Valorização da Vida”, a ser comemorada anualmente no mês de setembro.
Art. 2º - A “Campanha de Valorização da Vida” terá o objetivo principal de potencializar as ações continuamente desenvolvidas pelo Poder Público em prol da vida e do combate ao suicídio, intensificando-se a divulgação das diretrizes da “Campanha Setembro Amarelo” para ampliar o seu alcance e sensibilização da população.
PARÁGRAFO ÚNICO - O símbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será "Um laço na cor amarela", podendo as Instituições Públicas Municipais participar da divulgação da mesma, mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos, na mesma cor amarela da Campanha.
Art. 3º - A Campanha de que tratam os caputs dos artigos 1 e 2 também tem o intuito de dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamento adequados de distúrbios emocionais e mentais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o poder executivo autorizado a:
I - Promover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas aos profissionais de saúde e de educação, para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil;
II – Promover debates nas comunidades escolares municipais (profissionais da educação, alunos e pais de alunos) de ensino fundamental II sobre os riscos de jogos cibernéticos, como o “desafio da baleia azul”, e sobre outros fatores que possam estimular o suicídio;
III - Divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à população;
IV- Criar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas diagnosticadas ou as pessoas que se encontram com sintomas de distúrbios emocionais e mentais;
V - Promover atividades de apoio para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis;
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí/PB, 05 de Maio de 2017.

PROJETO DE LEI Nº 002/2017
DISPÕE SOBRE: FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PICUÍ-PB, A “SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber, que o Plenário da Câmara Municipal de Picuí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, para integrar o calendário oficial da Prefeitura Municipal de Picuí-PB, a “Semana Municipal da Juventude”, a ser comemorada anualmente na Semana do dia 12 de Agosto (Dia Internacional da Juventude).
PARÁGRAFO ÚNICO – O evento comemorativo instituído no caput deste artigo ficará conhecido como “Semana da Juventude - Neto Borges” em homenagem ao estudante universitário Neto Borges que foi assassinado no mês de Abril deste ano.
Art. 2º - A “Semana Municipal da Juventude” visa integrar e potencializar as ações educativas, culturais, esportivas, sociais, ambientais e econômicas desenvolvidas no município e que são relacionadas ao público jovem.
PARÁGRAFO ÚNICO – As ações citadas no caput deste artigo visam estimular o protagonismo juvenil e poderão ser desenvolvidas pelo Poder Público Municipal em parceria com as esferas Estadual, Federal e órgãos não governamentais.
Art. 3º - Na “Semana Municipal da Juventude” o poder executivo fica autorizado a:
I – Promover a realização de palestras, seminários, debates, simpósios e conferências sobre temas relacionados às políticas públicas para a juventude, tais como, combate ao racismo e ao Bulling, respeito à diversidade raça/cor, etnia, orientação sexual e DSTs, gravidez na adolescência, direitos humanos, prevenção ao uso de drogas, conflitos sociais, violência e problemas socioeconômicos;
II – Promover a realização de festivais culturais e de música, contemplando a diversidade juvenil local, cultura de rua, expressões escritas, manifestações artísticas, arte contemporânea e hip-hop;
III - Promover a prática de atividades e ações de preservação e educação ambiental nas instituições de ensino e espaços públicos de circulação juvenil;
IV – Promover a realização de ações de esporte e lazer direcionadas ao público jovem;
V - Promover a realização de atividades específicas para a saúde dos jovens;
VI – Promover a divulgação de programas e projetos da pasta de assistência social municipal que são direcionadas ao público jovem;
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí/PB, 12 de Maio de 2017.

PROJETO DE LEI Nº 003/2017
DISPÕE SOBRE: INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PICUÍ-PB, O PROGRAMA MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGOS PARA DEPENDENTES QUÍMICOS EM RECUPERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber, que o Plenário da Câmara Municipal de Picuí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei cria o Programa Municipal de Geração de Empregos para a inserção de dependentes químicos em recuperação no mercado de trabalho, instituindo a reserva mínima de 5% do total de vagas em contratos de trabalho do Governo do Município de Picuí-PB, conforme dispõe o Art. 3° desta lei.

Art. 2º - São objetivos do Programa Municipal de Geração de Empregos para Dependentes Químicos em Recuperação:
I - facilitar a reinserção social dos dependentes químicos por meio de sua inclusão no mercado de trabalho;
II - conscientizar a população local sobre a necessidade de apoio do poder público na geração de mecanismos de reinserção no mercado de trabalho dos usuários de drogas em recuperação, como forma de garantir sua plena cidadania, incentivar o restabelecimento do convívio social e torná-los menos vulneráveis a recaídas;
III - realizar cooperação mútua com o setor privado que formaliza contratações com o Poder Público Municipal, em prol da reinserção dos dependentes químicos no mercado de trabalho.
Art. 3º - Para o cumprimento desta Lei, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta deverão incluir obrigatoriamente em editais de licitações, em contratos de prestação de serviço, convênios, contratos de gestão ou termos de parceria que firmarem com entidades privadas, um item informando que as mesmas destinem o mínimo de 5% de suas vagas de trabalho decorrentes da contratação de pessoal aos beneficiários deste Programa Municipal.
§ 1º - Na contratação dos beneficiários deste programa deverão ser assegurados os mesmos direitos, deveres e obrigações dos demais funcionários da empresa.
§ 2º - À empresa contratada fica vedado divulgar informações sobre a forma de ingresso dos beneficiários em seus quadros de funcionários.
§ 3º - As empresas participantes deste Programa Municipal deverão selecionar os beneficiários a serem contratados de acordo com suas habilidades e competências profissionais.
Art. 4º - São beneficiários dessa lei os dependentes químicos que:
I - estejam cumprindo o seu plano individual de tratamento junto a uma instituição pública devidamente credenciada no Sistema Único de Saúde (Sus) e Sistema Único de Assistência Social (Suas);
II - atendam aos requisitos básicos da empresa em que seja contratado.
§ 1º - Caberá ao(a) gestor(a) da Secretaria Municipal de Assistência Social, designado(a) pelo Poder Executivo, promover o devido cadastramento e gerenciamento dos beneficiários desta Lei.
Art. 5º - Excetuam-se das obrigações contidas no art. 3º as empresas que contenham em seu quadro de funcionários quantitativo inferior a 20 (vinte) empregados formais.
Art. 6º - Havendo o desligamento do beneficiário, a entidade contratada, parceira ou convenente deverá comunicar o fato ao(a) gestor(a) da Secretaria Municipal de Assistência Social responsável por esse Programa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para que este(a) proceda com a indicação de um(a) substituto(a) para a vaga em aberto.
Art. 7º - A contratação dos beneficiários cadastrados será realizada conforme o art. 3º desta Lei, e seus parágrafos, e dar-se-á, formalmente, nos termos da legislação pertinente.
Parágrafo único. É totalmente facultativa a participação dos dependentes químicos no programa previsto por essa lei.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí-PB, 28 de Julho de 2017.

JUSTIFICATIVA
A questão do uso de drogas é uma realidade que vem afetando todos os segmentos da sociedade e está provocando uma larga variedade de consequências negativas como, por exemplo, violência, exclusão social, miséria e problemas graves de saúde. Nesse sentido, a prevenção ao uso de drogas se apresenta como mais um desafio para a gestão pública municipal.
A dependência de drogas e a exclusão social são dois conceitos interligados. A sociedade tende a marginalizar os usuários de drogas, tornando difícil seu acesso à educação, emprego e outros direitos sociais. Em muitos casos, a exclusão social precede o uso de drogas e exacerba as condições de vida difíceis de indivíduos excluídos, tornando os esforços de integração um verdadeiro desafio para o dependente e para aqueles que prestam apoio.
A reinserção social e o acesso à cidadania para a pessoa em recuperação significa o (re)estabelecimento de uma vida social, que foi prejudicada em decorrência de um longo período de abuso de drogas. Neste campo de trabalho, entra em jogo não só a necessidade do oferecimento de sistemas de tratamento físico e psicológico, mas também uma atenção especial à reinserção social, principalmente no mercado de trabalho. Assim, é crucial que seja oferecido aos indivíduos oportunidades e ferramentas que sejam eficientes e adequadas com medidas voltadas às áreas de habitação, educação, formação profissional e emprego.
A discussão sobre a empregabilidade de indivíduos em recuperação é particularmente relevante durante o atual período de dificuldades econômicas vividas no Brasil e em muitos países do mundo devido aos altos níveis de desemprego e empobrecimento, principalmente entre jovens. Na situação atual, na qual os índices de desemprego são altos, é importante considerar que a dificuldade de inserção no mercado de trabalho não depende apenas da aptidão ou do esforço dos indivíduos. E no caso específico de ex-usuários de drogas a situação é muito mais complexa e difícil, pois envolve a questão do preconceito e da falta de confiança por parte dos empregadores.
Pensando nisso, nosso projeto de lei visa contribuir com o poder público e a sociedade civil na institucionalização de algumas políticas públicas voltadas para a inserção de dependentes químicos no mercado de trabalho, proporcionando um mínimo de dignidade para essas pessoas e auxiliando a sua recuperação.

REQUERIMENTO VERBAL Nº 009/2017
EMENTA: REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, A CONSTRUÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE REDE DE ESGOTOS NA RUA LUÍS NESTOR DE FARIAS QUE SE LOCALIZA NO BAIRRO SÃO JOSÉ.

JUSTIFICATIVA
Esta proposição visa atender um apelo dos moradores da Rua Luís Nestor de Farias, que se localiza no bairro São José, sobre o despejamento de esgotos a céu aberto na localidade. Em visita a Rua supracitada, verifiquei que no seu extremo, próximo a caixa de água, praticamente inexiste rede de esgotos e o mesmo realmente é despejado a céu aberto (Ver fotos em anexo). Os moradores reclamam que a ausência da rede de esgotos tem provocado inúmeros transtornos como mau-cheiro, proliferação de mosquitos e insetos diversos e elevado risco de contaminação por diversas doenças provocadas por vermes e micróbios. As pessoas também alertaram que os problemas se agravam no período chuvoso. Sabendo que o saneamento básico também faz parte das prioridades do Governo da Participação, solicitamos do Poder Executivo Municipal o atendimento desta proposição, já que ela representa um anseio daquela comunidade.

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí/PB, 21 de Julho de 2017.

REQUERIMENTO VERBAL Nº 010/2017
EMENTA: REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, O INCENTIVO DOS EDUCADORES MUNICIPAIS PARA A PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA “IMPULSIONA EDUCAÇÃO ESPORTIVA” DO INSTITUTO PENÍNSULA.

JUSTIFICATIVA
O Impulsiona é o programa de educação esportiva do Instituto Península. Voltado para educadores da rede pública, busca disseminar os valores do esporte e ampliar o repertório de práticas esportivas nas escolas, apoiando o desenvolvimento integral dos alunos. Através do esporte, o Impulsiona trabalha as competências socioemocionais para tornar crianças, adolescentes e escolas mais ativas.
O programa atua em parceria com as escolas criando oportunidades para estudantes de Ensino Fundamental e Médio experimentarem novos esportes e vivenciarem seus valores na prática. Seu conteúdo pedagógico inclui ainda cursos de formação e material didático sobre a metodologia do programa e dicas de atividades multidisciplinares que podem ser desenvolvidas pelas escolas.
O programa oferece:
• Cursos online para coordenadores pedagógicos, professores de Educação Física e educadores de alunos líderes.
• Oficinas esportivas para professores de Educação Física.
• Conteúdo digital para professores de todas as disciplinas.
Todo o conteúdo educacional produzido pelo Impulsiona é aberto e acessível a todas as escolas do país pelo portal do Impulsiona. Nesse sentido, e reconhecendo a importância da prática de esportes aliada ao processo educacional, solicitamos o pleito acima mencionado.


Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí/PB, 28 de Julho de 2017.


REQUERIMENTO VERBAL Nº 011/2017
EMENTA: REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ALPAPATO - ANNA LAURA PARQUES PARA TODOS.
O Vereador que este subscreve requer que, após ouvido o plenário, seja encaminhada cópia deste requerimento ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no qual solicito o pleito acima mencionado.
JUSTIFICATIVA
O Projeto ANNA LAURA PARQUES PARA TODOS disponibiliza espaços estruturados que proporcionam alegria, integração e desafios para todos, pois é composto por recursos lúdicos que propiciam às crianças com e sem deficiência a possibilidade de compartilharem experiências.
Desta forma, as crianças com mobilidade reduzida e/ou alterações sensoriais e intelectuais terão a oportunidade de brincar de forma segura e ampliar experiências motoras, cognitivas e sensoriais, favorecendo a melhora da autoestima e promovendo a acessibilidade social.
São objetivos do Projeto:
•      Socialização: permitindo a convivência de crianças com e sem deficiência;
•      Terapia: cada aparelho (brinquedo) trabalha uma ou mais funções relacionadas a diversas deficiências;
•      Lazer: oferecendo espaços de recreação acessíveis a todas as crianças;
•      Tecnologia: criando e ofertando sem ônus, tecnologia de parques acessíveis ao ar livre para todos.
•      Núcleo de ação: criando polos de ação e de eventos para crianças com e sem deficiências.
Já entrei em contato com os idealizadores do projeto e fiz a solicitação do empreendimento. Nesse sentido, solicitamos a autorização e o empenho do Poder Executivo Municipal para, se caso for aceito pelos idealizadores, aprovar a implantação do projeto em nossa cidade.

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí/PB, 18 de Agosto de 2017.


REQUERIMENTO VERBAL Nº 012/2017
EMENTA: REQUER DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL INFORMAÇÕES SOBRE O CONVÊNIO 0364/2012 CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DA PARAÍBA E A PREFEITURA DE PICUÍ PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA BIBLIOTECA.

JUSTIFICATIVA
O convênio citado acima foi celebrado entre o Governo do Estado da Paraíba e a Prefeitura Municipal de Picuí-PB no dia 03/12/2012 e deveria ter sido concluído em 03/12/2013, ou seja, um ano após a celebração. Este convênio, que tem o valor de 420.000,00, tinha o objetivo de construir uma biblioteca pública e foi celebrado sem nenhuma contrapartida da Prefeitura Municipal de Picuí. Sabendo que já se passaram aproximadamente quatro anos da data prevista para sua conclusão e que a obra da biblioteca pública está parada. Sabendo ainda que a última movimentação financeira relacionada ao convênio citado foi a devolução, pela gestão anterior, de R$ 79.693,11 ao tesouro do Estado da Paraíba, na data de 02/08/2016. Solicito do Poder Executivo Estadual informações oficiais sobre o convênio 0364/2012 e as causas da interrupção da obra. Além disso, solicitamos informações sobre como o atual Governo Municipal de Picuí-PB pode proceder para reativar o referido convênio e concluir a obra, já que a biblioteca pública é uma demanda muito importante para nossa cidade. 

REQUERIMENTO VERBAL Nº 014/2017
EMENTA: REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE RECURSOS PRÓPRIOS OU DE CONVÊNIOS COM OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL, A ELABORAÇÃO E/OU ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

JUSTIFICATIVA
O Plano Municipal de Habitação é essencial para o planejamento das ações que visam à erradicação dos problemas ligados à habitação. É um expediente que pode assegurar a obtenção de recursos, por parte dos Governos Estadual e Federal, para que o município auxilie as famílias carentes a concretizarem o direito a moradia. Além disso, o Plano Habitacional é um documento norteador das ações de infraestrutura ligadas à habitação urbana e rural.
Reconhecendo que o Plano Habitacional é extremamente importante para nosso município, solicitamos que o Poder Executivo, através de recursos próprios ou de convênios e parcerias com outras unidades da federação, elabore e/ou atualize esta ferramenta seguindo, se possível, os parâmetros abaixo:
•Integrar as ações em habitação com as demais políticas urbanas e sociais, de forma a garantir o direito à habitação como direito à cidade;
•Promover a urbanização e recuperação física de favelas e loteamentos precários, bem como a regularização fundiária desses assentamentos e a melhoria das moradias existentes;
•Coibir novas ocupações por assentamentos habitacionais nas áreas inadequadas para essa finalidade;
•Articular as instâncias municipal, estadual e federal de política e financiamento habitacional, visando à otimização dos recursos disponíveis;
•Garantir o melhor aproveitamento da infraestrutura instalada e das edificações existentes;
•Garantir, no caso de necessidade de remoção de área de risco ou por necessidade de obra de urbanização, o atendimento habitacional das famílias a serem removidas;
•Produção de novas unidades habitacionais de interesse social;
•Priorizar ações nas áreas de risco.
Portanto, alicerçado nestes parâmetros e compreendendo as necessidades e problemas do nosso município, solicitamos o pleito acima.

REQUERIMENTO VERBAL Nº 013/2017
EMENTA: REQUER DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, ESTUDOS SOBRE A VIABILIDADE DA INSTALAÇÃO DA PATRULHA ESCOLAR EM NOSSA CIDADE.

JUSTIFICATIVA
A Patrulha Escolar que está presente em alguns Batalhões de Polícia Militar da Paraíba representa um processo de união entre a comunidade escolar e a polícia para reduzir a violência e a criminalidade nas escolas e nas suas proximidades. Seu objetivo principal é a prevenção e, supletivamente, a repressão aos crimes e atos infracionais. Ela assessora a comunidade escolar a encontrar os caminhos da segurança através de trabalhos de reflexão, palestras e organização das ações. O policiamento nas escolas é realizado por Policiais Militares especialmente capacitados que, conhecendo a realidade da comunidade escolar, buscam medidas que minimizem a ação de criminosos nas escolas e proximidades. Além disso, os Policiais Militares que integram a Patrulha Escolar são pessoas que procuram repassar valores como confiança, responsabilidade e respeito aos integrantes da comunidade escolar. Sabendo que a violência e o tráfico de drogas estão cada vez mais presentes na nossa cidade e consequentemente nas nossas escolas e reconhecendo que a Patrulha Escolar representa uma excelente alternativa para prevenção de crimes e atos infracionais. Sabendo ainda que a instalação da Patrulha Escolar em outros Batalhões de Polícia Militar, como por exemplo, o 3° BPM que se localiza na cidade de Patos-PB, reduziu consideravelmente a violência nas escolas e suas proximidades. Solicitamos o pleito acima.


JEAN CARLOS DA COSTA
- Vereador –

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