https://picasion.com/

Últimas Notícias

Corregedor-geral recomenda cadastro de CPF no momento do registro de certidão de nascimento.


O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, recomenda aos oficiais do Registro Civil de Pessoas Naturais da Paraíba que seja realizada a inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) no momento da lavratura do registro de nascimento. A recomendação foi feita por meio do Ofício Circular nº 052/2017, que determinou o cumprimento do disposto no art. 508-A do Código de Normas Extrajudicial (CNE).

Pelo dispositivo, caberá às serventias extrajudiciais os serviços de atendimento, orientação, recebimento, conferência e transcrição de dados no sistema disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, tão logo se depare com um registro de uma certidão de nascimento. A redação foi incluída pelo Provimento CGJ Nº 016/2016, de 30 de agosto de 2016.

“O serviço é sem custos para o cartório que, por sua vez, não cobrará nada do cidadão”, afirmou o corregedor. O desembargador observa que, quando algum problema de ordem técnica surge no momento da expedição do CPF, os pais da criança deverão ser encaminhados pelo cartório a posto da Receita Federal mais próximo para sua posterior emissão ao previsto (§4º, do art. 508-A, do CNE).

O desembargador José Aurélio lembra que é dever do oficial de registro observar as normas técnicas instituídas pela Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 30, inciso XIV, da Lei Federal nº 8.935/94, constituindo o descumprimento infração disciplinar sujeita à penalidade, consoante dispõe o art. 31, inciso I, do referido diploma legal.

Todo conjunto de Normas da CGJ-PB está disponível no site do órgão (http://corregedoria.tjpb.jus.br/ ), e pode ser baixado gratuitamente.



Com informações da Corregedoria/TJPB

Nenhum comentário