Cuité, Remígio e outros: Mais 10 prefeituras paraibanas têm valores do FPM sequestrados para precatórios.
Mais
10 prefeituras paraibanas tiveram valores do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) sequestrados por determinação do presidente do Tribunal de
Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, para o pagamento
de parcelas em atraso de precatórios. Despachos serão publicados no Diário da
Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (1º). Com o número, já são 34 as
prefeituras que sofreram restrições, em outubro, por descumprirem acordo para a
quitação de precatórios.
O
desembargador Joás de Brito apreciou os processos administrativos referentes
aos municípios de Prata, cujo valor sequestrado soma R$ 49.567,92, de Remígio,
que registra a maior quantia (R$ 98.284,51), Passagem (R$ 17.943,14), Fagundes
(R$ 15.456,67), Bananeiras (R$ 52.694,53), Cuité (R$ 79.392,78), Serra da Raiz
(R$ 30.399,31), Santa Cruz (R$ 22.164,18), São José de Piranhas (R$ 55.932,06)
e Junco do Seridó (R$ 35.320,71).
Com
os R$ 457.155,81 bloqueados nesta quarta etapa, o montante das 34 prefeituras
chega a R$ 2,153 milhões. Na maioria dos casos, em virtude dos altos valores, o
desembargador-presidente determinou que fosse oficiado à Secretaria do Tesouro
Nacional para que efetue o desconto do FPM em até 10 vezes, de modo a “não
inviabilizar a Administração Pública na prestação dos serviços básicos para a
população”.
Em
harmonia com parecer do Ministério Público, a medida adotada pelo TJPB atende à
Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dá atribuições
aos Tribunais de Justiça para gerir os precatórios, c/c artigo 104, incisos I e
III, do ADCT. Estes estabelecem que, se os recursos para o pagamento de
precatórios não forem tempestivamente liberados, no todo ou em parte, caberá ao
presidente do Tribunal de Justiça local determinar o sequestro, até o limite do
valor não liberado, das contas do ente federado inadimplente; e à União, reter
os recursos referentes aos repasses ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios e os depositar na
conta especial.
Por
Gilberto Lopes/Ascom
Nenhum comentário