Decisão da Justiça do DF determina votação aberta no caso Aécio.
Decisão liminar da Justiça
Federal em Brasília proíbe o Senado de fazer votação secreta na sessão que vai
decidir sobre o afastamento ou não e o recolhimento noturno do senador Aécio
Neves (PSDB-MG). A decisão do juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas,
tomada na noite de ontem (13), veio em resposta a uma ação popular que pede a
votação nominal e aberta. A sessão do Senado para votação do caso está marcada
para próxima terça-feira (17).
A ação popular proposta pelo
presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), Eduardo Luiz Rocha
Cubas, registra que “foi noticiada a possibilidade de que o Senado poderá
esconder-se por trás do voto secreto” para decidir sobre o futuro de Aécio e
cita a Constituição para embasar que “os políticos devem satisfação como os
ministros do STF [Supremo Tribunal Federal] pela sua atuação”.
Na decisão, o juiz Márcio
Luiz Coelho de Freitas conclui que “a adoção de votação sigilosa configuraria
ato lesivo à moralidade administrativa, razão pela qual defiro a liminar para
determinar que o Senado Federal se abstenha de adotar sigilo nas votações
referentes à apreciação das medidas cautelares aplicadas ao senador Aécio
Neves”.
No final de setembro, a
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 2,
afastar o senador Aécio Neves do exercício de seu mandato, medida cautelar
pedida pela Procuradoria-Geral da República no inquérito em que o tucano foi
denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações
premiadas da empresa J&F.
Agência Brasil
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