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Em Picuí profissionais da saúde protestam contra decisão que proíbe enfermeiros de realizarem diagnósticos e solicitar exames.


Em Picuí, na tarde desta quarta-feira (10), enfermeiros e agentes comunitários demais profissionais da área realizaram um protesto contra essa decisão. Vestidos de preto, os profissionais de saúde se uniram para manifestar contra o que está sendo tratado como retrocesso da saúde pública no país.

"Lutamos 18 anos para colocar a saúde básica em ordem e do dia para noite eles querem derrubar tudo", disse uma entrevistada da Creative TV.

Na equipe saúde da família 8 seus integrantes trabalharam vestidos de preto como forma de repúdio ao referido impedimento.


O impedimento

No último dia 27 de setembro, uma decisão da Justiça Federal determinou, através de liminar, que enfermeiro não pode realizar consultas na qual oferece ao paciente diagnostico de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento para outros profissionais ou serviços. A liminar suspendeu os efeitos da Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde.

A decisão atende à ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionava o artigo da Portaria nº 2.488/2011 onde permitia aos enfermeiros a adoção de medidas consideradas exclusivas do médico (diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos).

Diante dos argumentos apresentados, o juiz federal Renato Borelli entendeu ser necessário suspender a norma do Ministério da Saúde para evitar danos à saúde pública. Em sua justificativa, o magistrado entendeu que a Portaria nº 2.488/2011 permite, indevidamente, aos enfermeiros a possibilidade de solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar usuários a outros serviços.

Para o juiz federal, ao autorizar essas ações, a norma permite a invasão das atribuições dos profissionais da medicina, que, pela Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) detém a exclusividade dessas ações. Para chegar a essa conclusão, o magistrado analisou também a legislação que regulamenta a profissão do enfermeiro.

Segundo ele, a lei dos enfermeiros (Lei nº 7.498/1986) não autoriza os graduados em enfermagem a executarem os procedimentos previstos na Portaria do Ministério da Saúde que teve seus efeitos suspensos e ainda orienta-os a pautarem a condução de suas atividades em determinações recebidas pelo médico assistente, salvo as situações legais previstas.

“Está demonstrado que o ato fustigado, ao permitir que o enfermeiro possa realizar consultas (diagnosticar), exames e prescrever medicamento, foi além do que permite a lei regente da profissão de enfermeiro, sendo, assim, ato eivado de ilegalidade, passível de correção judicial, tudo de modo a evitar dano à saúde pública”, ressaltou magistrado em sua decisão liminar, à qual ainda cabe recurso.

Considerando a edição da Portaria nº 2.436/2017, que revogou a nº 2.488/2011, mas manteve no texto os mesmos artigos relacionados ao papel do enfermeiro na atenção básica, o Conselho Federal de Medicina já solicitou à Justiça Federal que os efeitos da liminar concedida sejam estendidos à norma recentemente publicada. )Fonte: Site do Conselho Federal de Medicina).



ClickPicuí/Creative TV

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