Fachin nega pedido de Aécio para suspender decisão que o afastou do cargo.
O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Edson Fachin (foto), negou há pouco recurso para suspender a
decisão que determinou o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) das
atividades legislativas, determinado pela Primeira Turma da Corte na semana
passada, quando foi imposto também o recolhimento domiciliar noturno contra o
parlamentar.
No mandado de segurança
protocolado ontem (2), o advogado de Aécio, Alberto Toron, pediu que o
afastamento fosse suspenso ao menos até que seja julgada a ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) sobre a necessidade ou não de aval do Legislativo
para que o Judiciário possa aplicar medidas cautelares contra parlamentares. A
ADI deve ser julgada no dia 11 de outubro.
Na decisão, Fachin entendeu
que é incabível um mandando de segurança para questionar a deliberação de um
órgão da Corte.
No processo, Toron justifica
que Aécio “não pode, para fins processuais penais, ser tratado como um
funcionário público qualquer”, entre outros argumentos. “É que a Constituição
Federal o desequipara, dotando-o de prerrogativas especiais. Se ele não pode
ser preso, é de se perguntar: a medida, que é alternativa à prisão, pode lhe
ser imposta?”, indagou.
Agência Brasil
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