Governo veta revisão de dívidas previdenciárias de prefeituras.
A lei que criou o
parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com a União foi
publicada na edição de hoje (3) do Diário Oficial da União, com dois vetos. O
presidente da República, Michel Temer, vetou os artigos que previam a revisão
da dívida das prefeituras, por meio de análise de débitos e créditos
previdenciários. Esses artigos foram incluídos durante a tramitação da medida
provisória (MP) no Congresso Nacional, agora convertida em lei.
Durante a votação na Câmara
dos Deputados foi aprovada emenda para criar o Comitê de Revisão da Dívida
Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da
República e à Receita Federal e cuja composição será definida em decreto.
A emenda ainda previa um
encontro de contas entre as prefeituras e a União quanto a dívidas
previdenciárias e pagamentos indevidos, que teriam gerado crédito aos
municípios perante o governo federal. Os valores finais a serem parcelados
dependeriam do saldo final desse cálculo entre os municípios e a Previdência
Social.
Para o governo, “o
dispositivo viola a Constituição sob diversos aspectos, ao ferir o princípio da
igualdade tributária”. O governo acrescenta que norma tributária demandaria lei
complementar. “Além disso, institui colegiado no âmbito da administração
pública federal, matéria cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder
Executivo Federal, e estabelece aos integrantes do Ministério Público o
exercício de atividades estranhas às suas competências institucionais”, diz o
governo, ao apresentar as razões para o veto.
O parcelamento dos débitos
previdenciários de estados e municípios foi autorizado por uma medida
provisória, enviada pelo governo ao Congresso Nacional, em maio deste ano. A MP
permitiu o parcelamento em 200 meses das dívidas com a Receita Federal e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril deste
ano. Na tramitação no Congresso, houve aumento do desconto das multas e dos
encargos legais, que passou de 25% para 40%.
* Com informações da Agência
Senado
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