Jardim do Seridó: MPRN recomenda redução de gastos com pessoal. Município ultrapassou limite prudencial previsto na LRF.
Vista aérea de parte da cidade de Jardim do Seridó RN |
No segundo bimestre do ano,
o município de Jardim do Seridó ultrapassou em 8,24% a receita corrente líquida
para despesas com pessoal. Considerando o fato, o Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que o prefeito adote medidas
para reduzir as despesas a patamar inferior ao limite prudencial, previsto na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O MPRN recomendou a
implementação de redução de pelos menos 20% dos gastos com cargos em comissão,
contratos temporários e funções de confiança; exoneração de servidores não
estáveis e, se for o caso, de servidores estáveis, ocupantes de atividades
funcionais, órgãos ou unidades administrativas a serem delimitadas pelo chefe
do Executivo.
Foi fixado um prazo de 30
dias para que o Município apresente as providências que serão tomadas para
respeitar o limite prudencial junto à Promotoria de Justiça da comarca de
Jardim do Seridó.
Para emitir a recomendação,
a Promotoria levou em consideração as informações contidas no Relatório de
Gestão Fiscal elaborado em setembro de 2017. No documento consta que o
Executivo do Município de Jardim do Seridó gastou com pessoal, no segundo
bimestre do ano, 62,24% da receita corrente líquida, quando o limite máximo
para tal despesa é de 54%.
O texto da recomendação
ainda ressalta que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu um Termo de
Alerta de Responsabilidade Fiscal em 25 de setembro de 2017, proibindo o
Município de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação
legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista na Constituição; criar
cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de
despesa; prover cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores das áreas de educação, saúde e segurança e contratar hora extra,
salvo casos previstos na Constituição e na lei de Diretrizes Orçamentárias –
conforme expressa a LRF. O termo do TCE-RN também determina que o Município
tome providências necessárias para eliminar o percentual excedente.
Confira aqui a
íntegra da recomendação.
Com Ascom/MPRN
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