MPT e MPF pedem revogação de portaria que dificulta combate ao trabalho escravo.
Instituições afirmam que
norma fere Código Penal, convenções internacionais e Lei de Acesso à Informação.
Brasília – O Ministério
Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram, nesta
terça-feira (17), recomendação pela revogação da Portaria nº 1129/2017, do
Ministério do Trabalho (MTb). O texto modifica o conceito de trabalho escravo e
traz novas regras sobre a publicação da Lista Suja.
Na recomendação, o MPT e o
MPF afirmam que a portaria "é manifestamente ilegal", porque
"contraria frontalmente o que prevê o artigo 149 do Código Penal e as
Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao
condicionar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à restrição da
liberdade de locomoção da vítima".
As instituições também
alegam que as novas regras sobre a publicação da Lista Suja ferem a "Lei
de Acesso à Informação, fragilizando um importante instrumento de transparência
dos atos governamentais que contribui significativamente para o combate ao
crime".
Portaria – Divulgada no
Diário Oficial da União de segunda-feira (16), a Portaria MTB Nº 1129/2017
dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições
análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao
trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.
Segundo a norma, para que a
jornada excessiva ou a condição degradante sejam caracterizadas, é preciso
haver a restrição de liberdade do trabalhador, o que contraria o artigo 149 do
Código Penal, que determina que qualquer um dos quatro elementos é suficiente
para caracterizar a prática de trabalho escravo.
Além disso, a portaria diz
que a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do
ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do ministério.
Caso emblemático – Na
recomendação, MPT e MPF mencionam determinação da Corte Interamericana de
Direitos Humanos, instituição judicial autônoma da Organização dos Estados
Americanos (OEA), que "previu expressamente que não poderia haver
retrocessos na política brasileira de combate e erradicação do trabalho análogo
ao de escravo".
Em dezembro de 2016, a Corte
responsabilizou internacionalmente o Estado brasileiro por não prevenir a
prática de trabalho escravo e tráfico de pessoas. A sentença ocorreu no caso
dos Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil, em um processo que durou
cerca de três anos. Nessa fazenda, no sul do Pará, mais de 300 trabalhadores
foram resgatados, entre 1989 e 2002. Em 1988, foi denunciada a prática e o
desaparecimento de dois adolescentes que teriam tentado fugir do local.
Com Assessoria de Imprensa
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