Multas de trânsito poderão ser pagas em parcelas e com cartão de crédito.
O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18) resolução que altera a
forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos.
A partir de agora, os pagamentos poderão ser feitos em parcelas, por meio de
cartão de crédito. Cartões de débito também poderão ser utilizados para
pagamentos integrais.
O conselho aponta que a
medida objetiva aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação de débitos. O
parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. O órgão de
trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então, procederá
com a regularização do veículo.
Caso a divisão do valor em
parcelas gere cobrança de juros, o acréscimo deverá ficar a cargo do titular do
cartão, que deve ter acesso a informações sobre custos operacionais antes da
efetivação da operação de crédito. Já as operadoras arcarão com possíveis
atrasos.
A resolução já está em
vigor. Agora, para que essa alternativa venha a ser disponibilizada, é preciso
que as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como Detrans,
Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT) firmem acordos com empresas para
habilitá-las a oferecer esse serviço. A resolução aponta que elas devem ser
autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do
Brasil a processar pagamentos, sem restrição de bandeiras.
De acordo com a norma, não
poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: as multas inscritas em
dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os
veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas aplicadas por
outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por
meio de cartões de crédito ou débito.
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