PIS/Pasep: herdeiros de cotistas mortos podem sacar dinheiro em qualquer data.
Herdeiros de cotistas
falecidos do fundo PIS/Pasep podem sacar o benefício em qualquer data, sem
necessidade de seguir o calendário para idosos, antecipado pelo governo.
No caso do Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), administrado pelo Banco do
Brasil, o beneficiário legal pode consultar a existência de saldo disponível
para saque no endereço eletrônico. Para isso, é preciso ter o número do CPF e a
data de nascimento do cotista ou inscrição Pasep.
A consulta sobre a
existência de saldo de cotas do PIS também pode ser feita pela internet. Mas é
preciso ter senha para a consulta, além do número do CPF ou Número de
Identificação Social (NIS) e data de nascimento.
Saque do Pasep por herdeiros
Para efetuar o levantamento
dos recursos do Pasep, os herdeiros devem comparecer a uma agência do Banco do
Brasil (BB) e solicitar o saque. Para isso é preciso apresentar certidão de
óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à
pensão por morte emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na
qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de
parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.
O herdeiro também pode
apresentar a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependentes
(beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade
empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome
completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de
dependência com o participante falecido.
Outra opção é levar o alvará
judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao
falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou ainda
escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos
autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de
partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
PIS
Para liberação do Programa
de Integração Social (PIS) de pessoas falecidas, é preciso comparecer a uma
agência da Caixa Econômica Federal. Deverão ser apresentados o documento de
identificação, o comprovante de inscrição PIS (caso os dados apresentados não
permitam a identificação da conta PIS/Pasep) e o documento que comprove a
relação de vínculo com o titular, como: certidão ou declaração de dependentes
habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; atestado fornecido pela
entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando
o sucessor/representante legal; formal de partilha/escritura pública de
inventário e partilha.
Saque por procuração
A Caixa lembra sobre a
possibilidade de saque por procuração de beneficiário vivo, nos casos em que o
titular esteja impossibilitado de comparecer a uma agência: invalidez do
titular ou dependente; transferência do militar para reserva remunerada ou
reforma; idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da
Prestação Continuada; neoplasia maligna (câncer) ou Aids do titular ou
dependente; outras doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS
2.998/2001 do titular ou dependente.
Saques para os idosos
No último dia 28, o governo
divulgou o calendário antecipado de saques do PIS/Pasep para os idosos. A
liberação dos recursos do PIS/Pasep para cotistas idosos foi determinada pela
Medida Provisória 797/2017.
A estimativa do governo
federal é injetar R$ 11,2 bilhões na economia e beneficiar aproximadamente 6,4
milhões de trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/Pasep no período de 1971 a 04
de outubro de 1988. Na época, as empresas depositavam todo mês um valor
proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas. Desde 1988, a
contribuição das empresas foi destinada para o Fundo de Amparo ao Trabalhador
para patrocinar o abono salarial e o seguro desemprego.
A Constituição de 1988
encerrou a distribuição de cotas individuais, mas quem foi cadastrado em um dos
dois fundos até 4 de outubro de 1988 e recebeu distribuição, ainda detém esse
recurso em seu nome.
Conforme o calendário de
pagamento, a primeira etapa de liberação dos recursos atenderá pessoas com
idade igual ou acima de 70 anos, a partir do dia 19 deste mês. Na segunda
etapa, a partir de 17 de novembro, serão atendidos os aposentados, militares
reformados ou da reserva. Por último, a partir de 14 de dezembro, serão
atendidos mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos.
Para os trabalhadores que
têm direito à cota do PIS e que sejam clientes da Caixa com conta corrente ou
poupança individual, o crédito será realizado automaticamente dois dias antes
da data de início de cada calendário. No caso dos beneficiários que não são correntistas,
a Caixa disse que indicará o melhor canal para saque.
O BB também vai antecipar em
dois dias a liberação dos recursos em conta para os clientes. Para os cotistas
não correntistas do banco, que possuam saldo de até R$ 2,5 mil, será
disponibilizada solução para permitir o envio de TED para outra instituição
financeira, por meio da internet e de terminais de autoatendimento. A operação
pode ser realizada sem custo para o participante, informou o banco.
Agência Brasil
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