https://picasion.com/

Últimas Notícias

Quase mil paraibanos têm título eleitoral duplicado ou triplicado.


A Paraíba tem 977 eleitores com título eleitoral duplicado ou triplicado. Os dados são da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações foram obtidas a partir da comparação das digitais dos quase 65 milhões de eleitores já cadastrados biometricamente no país. São 963 paraibanos com título em duplicidade (quando uma mesma pessoa tem dois registros eleitorais) e 17 com pluralidade (quando um eleitor dispõe de três títulos ou mais).

Tais ocorrências foram identificadas pelo Sistema AFIS (sigla em inglês do Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais), tecnologia que permite fazer o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais do total de eleitores registrados no banco de dados da Justiça Eleitoral.

O Sistema AFIS aponta quatro tipos de ocorrência de coincidências biométricas. A primeira dela é a chamada “falsa identidade”, que ocorre quando uma mesma pessoa se registra junto à Justiça Eleitoral com documentos falsos (CPF, RG etc.), sendo incluída no Cadastro Nacional de Eleitores com nomes e filiações diferentes. Nesses casos, a confirmação de que se trata da mesma pessoa é feita pela observação das fotografias constantes dos documentos.

O segundo tipo de ocorrência é o “duplo cadastramento”. Essa situação ocorre quando um cidadão solicita a transferência do título eleitoral para outro domicílio, sendo, porém, cadastrado novamente pela Justiça Eleitoral em vez de ter sua inscrição transferida. A partir da observação das fotos, é possível constatar tratar-se da mesma pessoa com os mesmos dados biográficos (ou com pequenas diferenças nos dados biográficos).

O chamado “falso positivo” é outro tipo de ocorrência de coincidência biométrica identificado pelo Sistema AFIS. Ele ocorre quando o sistema aponta duas pessoas distintas em uma coincidência das impressões digitais de apenas um ou dois dedos. Como o sistema é programado para ter um nível de tolerância extremamente baixo, mesmo que apenas uma dentre as dez digitais de uma pessoa coincida com a de outro eleitor, o AFIS emite um alerta para que o juiz eleitoral analise o caso.

Último caso de coincidência, o “erro de cadastramento” ocorre quando duas pessoas notadamente distintas apresentam grande número de digitais em coincidência. Trata-se de caso no qual algum erro operacional durante o processo de cadastramento ou de registro dos dados biométricos fez com que as digitais de um eleitor fossem gravadas em banco de dados como se fossem de outra pessoa. Dessa forma, dois registros de eleitores distintos compartilham as mesmas impressões digitais.

Todas as ocorrências são remetidas ao juiz eleitoral da jurisdição na qual o eleitor é cadastrado, para que seja feita a análise das coincidências. Dependendo de cada caso, o juiz pode determinar o cancelamento de uma ou de todas as inscrições eleitorais, marcar a ocorrência como falso positivo e, no caso de identificação de fraude, solicitar a abertura de processo criminal.


Correio da Paraíba

Nenhum comentário