Quase mil paraibanos têm título eleitoral duplicado ou triplicado.
A Paraíba tem 977 eleitores
com título eleitoral duplicado ou triplicado. Os dados são da Secretaria de
Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As
informações foram obtidas a partir da comparação das digitais dos quase 65
milhões de eleitores já cadastrados biometricamente no país. São 963 paraibanos
com título em duplicidade (quando uma mesma pessoa tem dois registros
eleitorais) e 17 com pluralidade (quando um eleitor dispõe de três títulos ou
mais).
Tais ocorrências foram
identificadas pelo Sistema AFIS (sigla em inglês do Sistema Automático de
Identificação de Impressões Digitais), tecnologia que permite fazer o batimento
eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as
digitais do total de eleitores registrados no banco de dados da Justiça
Eleitoral.
O Sistema AFIS aponta quatro
tipos de ocorrência de coincidências biométricas. A primeira dela é a chamada
“falsa identidade”, que ocorre quando uma mesma pessoa se registra junto à
Justiça Eleitoral com documentos falsos (CPF, RG etc.), sendo incluída no
Cadastro Nacional de Eleitores com nomes e filiações diferentes. Nesses casos,
a confirmação de que se trata da mesma pessoa é feita pela observação das
fotografias constantes dos documentos.
O segundo tipo de ocorrência
é o “duplo cadastramento”. Essa situação ocorre quando um cidadão solicita a
transferência do título eleitoral para outro domicílio, sendo, porém,
cadastrado novamente pela Justiça Eleitoral em vez de ter sua inscrição
transferida. A partir da observação das fotos, é possível constatar tratar-se
da mesma pessoa com os mesmos dados biográficos (ou com pequenas diferenças nos
dados biográficos).
O chamado “falso positivo” é
outro tipo de ocorrência de coincidência biométrica identificado pelo Sistema
AFIS. Ele ocorre quando o sistema aponta duas pessoas distintas em uma coincidência
das impressões digitais de apenas um ou dois dedos. Como o sistema é programado
para ter um nível de tolerância extremamente baixo, mesmo que apenas uma dentre
as dez digitais de uma pessoa coincida com a de outro eleitor, o AFIS emite um
alerta para que o juiz eleitoral analise o caso.
Último caso de coincidência,
o “erro de cadastramento” ocorre quando duas pessoas notadamente distintas
apresentam grande número de digitais em coincidência. Trata-se de caso no qual
algum erro operacional durante o processo de cadastramento ou de registro dos
dados biométricos fez com que as digitais de um eleitor fossem gravadas em
banco de dados como se fossem de outra pessoa. Dessa forma, dois registros de
eleitores distintos compartilham as mesmas impressões digitais.
Todas as ocorrências são
remetidas ao juiz eleitoral da jurisdição na qual o eleitor é cadastrado, para
que seja feita a análise das coincidências. Dependendo de cada caso, o juiz
pode determinar o cancelamento de uma ou de todas as inscrições eleitorais,
marcar a ocorrência como falso positivo e, no caso de identificação de fraude,
solicitar a abertura de processo criminal.
Correio da Paraíba
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