Senado aprova cláusula de barreira a partir de 2018 e fim de coligação para 2020.
O Plenário do Senado Federal
aprovou, nesta terça-feira (3), a proposta de emenda à Constituição (PEC
33/2017) que cria, a partir do resultado das eleições de 2018, cláusulas de
desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo
partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão, além de acabar com as
coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso
a partir de 2020. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, informou que a
proposta será promulgada pelo Congresso Nacional nos próximos dias.
A PEC foi aprovada em
primeiro turno com 62 votos favoráveis e em segundo turno por 58 votos a favor.
Não houve votos contrários ou abstenções. Os dois turnos de votação em um mesmo
dia só foram possíveis porque o Plenário já havia aprovado calendário especial
para a PEC mais cedo. A criação das chamadas federações partidárias não faz
parte do texto aprovado pelos senadores, pois esse instrumento foi retirado pelos
deputados federais.
Já a chamada
"janela" partidária, que permite que candidatos mudem de legenda seis
meses antes da eleição, continuará existindo. A extinção dessa “janela” também
foi rejeitada pela Câmara na semana passada.
Desempenho
Para restringir o acesso dos
partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, a proposta
cria uma espécie de cláusula de desempenho, com exigências gradativas até 2030.
Só terá direito ao fundo e
ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos
1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados,
distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo
de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse
parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 9
deputados federais, distribuídos em um mínimo de 9 unidades da federação.
Nas eleições seguintes, em
2022, a exigência será maior: terão acesso ao fundo e ao tempo de TV a partir
de 2027 aqueles que receberem 2% dos
votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades
da federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo
menos 11 deputados federais distribuídos em 9 unidades.
Já a partir de 2027, o
acesso dependerá de um desempenho ainda melhor: 2,5% dos votos válidos nas
eleições de 2026, distribuídos em 9 unidades da federação, com um mínimo de
1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de
13 deputados em 1/3 das unidades.
Nas eleições de 2030, a
cláusula de desempenho imposta a partir de 2031 sobe para um mínimo de 3% dos
votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2%
dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a
legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados
distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.
Coligações
Pela regra que acaba com as
coligações partidárias em eleições proporcionais, a ser aplicada a partir das
eleições municipais de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa
das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. Para
2018, as coligações estão liberadas.
A intenção é acabar com o
chamado “efeito Tiririca”, pelo qual a votação expressiva de um candidato
ajudar a eleger outros do grupo de partidos que se uniram. Na prática,
parlamentares de legendas diferentes, com votação reduzida, acaba eleito devido
ao desempenho do chamado “puxador de votos”. O deputado federal Tiririca
(PR-SP), reeleito em 2014 com mais de 1 milhão de votos, “puxou” mais cinco
candidatos para a Câmara.
Com informações da Agência
Câmara Notícias
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