Temer sanciona fundo eleitoral mas veta censura na internet e limite de doação.
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O presidente Michel Temer
sancionou na noite desta sexta-feira (6), com alguns vetos, as mudanças
propostas pelo Congresso para as eleições do próximo ano. Além de vetar o
dispositivo que permite censura aos provedores de internet, o presidente também
retirou do texto aprovado o limite de 10 salários mínimos de doação de pessoa
física para cada cargo ou chapa majoritária.
Foram duas leis sancionadas
pelo presidente Temer, a 13.487, que institui o Fundo Especial de Financiamento
de Campanha (FEFC), e a 13.488, que regulamenta seu uso, além de
apresentar outras regras para as eleições do próximo ano. As duas leis foram publicadas nesta sexta-feira (6), em
edição extraordinária do Diário Oficial da União, para valerem para
2018.
O FEFC, segundo estimativa
dos parlamentares, será de R$ 1,7 bilhão. A fonte de recursos virá de 30% do
total das emendas parlamentares de bancada e do corte de gastos com propaganda
eleitoral no rádio e na TV.
Principais vetos
Temer vetou a proposta de
impor um limite de 10 salários mínimos de doação de pessoa física para cada
cargo ou chapa majoritária. Assim, uma pessoa física só poderá doar até de10%
da renda declarada no Imposto de Renda do ano anterior, mas não há o limite de
10 salários mínimos.
O Planalto já havia anunciado que Temer vetaria o
artigo da reforma política que exige dos provedores de aplicativos e redes
sociais a suspensão de publicação quando esta for denunciada por ser falsa ou
incitar ódio durante o pleito.
O veto atende ao pedido
feito pelo próprio autor da emenda, deputado Áureo (SD-RJ), após o assunto
provocar polêmica e ser apontado como uma forma de censura. O deputado
conversou com Temer, por telefone, na manhã desta sexta-feira.
Alterações para 2018
Outras alterações para 2018
são a arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo na internet
(crowdfunding), além dos critérios de distribuição do dinheiro arrecadado pelo
FEFC. O projeto da reforma política foi aprovado pelo Congresso Nacional e
precisava ser sancionado ainda hoje pelo presidente Michel Temer para valer
para as eleições de 2018.
Cada campanha terá um limite
de gastos imposto pela nova lei de regulamentação. Campanhas para presidente da
República terão gasto limitado a R$ 70 milhões. Nas campanhas para governador,
o limite de gasto varia em relação ao número de eleitores e vai de R$ 2,8 milhões,
em estados com até 1 milhão de eleitores, a R$ 21 milhões, em estados com mais
de 20 milhões de eleitores.
Nas campanhas para senador,
o valor também varia em virtude do número de eleitores e pode chegar a até R$
5,6 milhões. Em campanhas para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões,
e para campanhas para deputado estadual ou distrital, o limite é R$ 1 milhão.
Agência Brasil
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