TJPB determina sequestro de R$ 274,9 mil do FPM de mais sete prefeituras para pagamento de precatórios.
Com a decisão, sobe para 22
o número de prefeituras paraibanas que tiveram o sequestro de recursos do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM) para quitação de parcelas atrasadas de
precatórios. Os valores, agora, somam R$ 1,633 milhão.
O sequestro foi determinado
pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito
Pereira Filho, que, mais uma vez, acolheu parecer do juiz auxiliar da
Presidência, José Guedes Cavalcanti Neto, que coordena o Setor de Precatórios.
As decisões nos sete novos
processos administrativos ocorreram em harmonia com o parecer do Ministério
Público e foram publicadas no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta
terça-feira (10). A lista é composta pelos Municípios de Matinhas, com
sequestro de R$ 26.425,86, Cajazeiras (R$ 20.486,70), Ingá (R$ 127.184,69),
Casserengue (R$ 7.536,04), São João do Cariri (R$ 2.846,36), Livramento (R$
88.927,63) e Tenório (R$ 1.567,51).
Sequestros de outras 15
prefeituras tiveram despachos publicados no DJe do dia 4 deste mês, sendo elas:
Mamanguape, Lastro, Caaporã, Condado, Juazeirinho, Pilar, Taperoá, Brejo dos
Santos, Esperança, Aguiar, Campo de Santana, Serraria, Sapé, Patos e Cruz do
Espírito Santo.
Nos despachos, o presidente
do TJPB determina, em caso de valores elevados, que o sequestro seja efetuado
de duas a até 10 parcelas, “em respeito ao princípio da razoabilidade e para
não inviabilizar a Administração Pública na prestação dos serviços básicos para
a população”.
A medida adotada pelo TJPB
atende à Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dá
atribuições aos Tribunais de Justiça para gerir os precatórios, c/c artigo 104,
incisos I e III, do ADCT. Estes estabelecem que, se os recursos para o
pagamento de precatórios não forem tempestivamente liberados, no todo ou em
parte, caberá ao presidente do Tribunal de Justiça local determinar o
sequestro, até o limite do valor não liberado, das contas do ente federado
inadimplente; e à União reter os recursos referentes aos repasses ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos
Municípios e os depositar na conta especial.
Por Gilberto Lopes/TJPB
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