Ex-prefeito de Soledade é condenado por improbidade administrativa e danos ao erário.
O ex-prefeito da cidade de
Soledade, no Curimataú do Estado foi condenado pelo Tribunal Regional Federal
da 5ª Região (TRF-5) por improbidade administrativa. Fernando Filho teve seus
direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que devolver aos cofres
públicos a quantia de R$ 127.993,08.
A empresa Cesan –
construtora e Empreendimentos também foi condenada por enriquecimento ilegal.
Já o ex-prefeito teve sua condenação por danos ao erário e atos de improbidade
administrativa.
Foram apuradas
irregularidades na utilização de verbas no valor de R$ 315.000 do Governo
Federal provenientes do Ministério da Integração Nacional para a construção de
poços artesanais. O prefeito teria promovido a dispensa de licitação sem
observar o procedimento legal necessário com objetivo de beneficiar a empresa
envolvida.
Segundo a decisão, apenas
pouco mais da metade das obras previstas foram executadas. “Em que pese todos
os repasses das verbas do convênio, verificou-se que o objeto conveniado
atingiu um percentual de execução física de apenas 59,37%, resultando em um
enriquecimento ilícito de aproximadamente R$ 127.993,08”, ressalta o acórdão.
Apesar de a defesa ter
recorrido da decisão alegando irregularidade na sentença, o TRF-5 entendeu que
as penas aplicadas estão de acordo com a lei.
Pb.com
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