Justiça suspende aumento de salários de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Sousa.
A juíza de Direito da
Comarca de Sousa, Carmen Helen Agra de Brito, concedeu liminar suspendendo o
pagamento do aumento dos salários dos membros do Poder Executivo – daquele
Município, para os mandatos de 2017/2020, autorizado com base nas Leis nº
2.420/2012 e nº 2.625/2016, que aumentaram os subsídios em R$ 6,272,10, R$
3,136,05 e R$ 2.090,70, respectivamente. A decisão cautelar foi na Ação Popular
nº0803704-55.2017.8.15.0371 ajuizada pelos cidadãos Francisco dos Santos
Pereira Neto e Emídio Leite de Vasconcelos.
De acordo com o relatório,
os autores da Ação Popular requereram a declaração de nulidade das leis
municipais que aumentaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários
municipais de Sousa, alegando que violam normas constitucionais, princípios aplicáveis
à Administração Pública, dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº
101/2000 e o artigo 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sousa.
Por fim, salientaram que o
prejuízo ao erário até o final do mandato será de R$ 1.756,188,00. Nesse
âmbito, os autores destacaram que o Município, no primeiro quadrimestre de
2017, atingiu o percentual de 56,54% da receita líquida corrente com pessoal.
Ao analisar o pedido de
liminar, a magistrada observou que a probabilidade do direito é forte, já que a
Lei de Responsabilidade Fiscal é clara em seu artigo 21, parágrafo único, de
que é “nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal
expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo
Poder ou órgão referido no artigo 20”.
A juíza afirmou, também, que
é evidente o perigo de dano, neste caso. “Afinal, se o ato que permitiu o
aumento dos subsídios dos ocupantes dos cargos anteriormente mencionados é
aparentemente nulo, a obtenção de vantagens pecuniárias – também nula, por
consequência – por tais autoridades, causará impacto significativo nos cofres
públicos, causando prejuízo, em última análise, à população local”, frisou a
juíza Carmen Helen.
Observou, ainda, que o
deferimento da medida liminar, solicitada na Ação Popular, não é medida
irreversível, razão pela qual, provada a legalidade dos atos atacados pelos
autores na exordial, nada impede que a decisão liminar seja revogada.
Por fim, afirmou estarem
presentes os pressupostos para a concessão de tutela de urgência, em sede de
liminar.
Até o julgamento da Ação,
retornam os efeitos da Lei Municipal nº 2.165/2008 para fins de pagamento dos
subsídios para os ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários
municipais de Sousa.
*Por
Eloise Elane
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