PL autoriza Municípios a instituírem multa para descarte irregular de lixo em vias públicas.
O Projeto de Lei do Senado
Federal (PL) 3.408/2015 autoriza os Municípios e o Distrito Federal a
instituírem multa para quem desrespeitar a proibição de acúmulo e descarte
irregular de lixo em vias públicas ou no interior de imóveis urbanos ou rurais.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados
aprovou, em caráter conclusivo, proposta com alterações.
De acordo com o projeto, as
multas serão revertidas em serviços locais de limpeza, coleta e separação do
lixo. O texto acrescenta dispositivos à Lei 12.305/2010, que criou a Política
Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Mas, o descarte de lixo será regulamentado
conforme o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previsto na
PNRS.
O parecer do relator,
deputado Covatti Filho (PP-RS), foi pela constitucionalidade e juridicidade do
projeto e do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, com subemenda alterando a técnica legislativa.
A versão original do projeto
trata apenas da multa para o descarte irregular de lixo em vias públicas, como
ruas e avenidas. Com a nova redação, passará a ser punido também quem acumular
lixo em depósitos ou no interior de imóveis. Como foi modificado na Câmara, o
texto será submetido à nova análise do Senado Federal.
Com informação da Agência
Câmara
Nenhum comentário