Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até dia 30 de novembro.
Entenda como fazer o cálculo
do abono e quem tem direito a receber
O fim do ano está chegando e
com ele está chegando o prazo para os empregadores pagarem a primeira parcela
do 13º salário dos funcionários.
Segundo o advogado e procurador federal
especialista em direito trabalhista, Paulo Manuel Moreira Souto, o cálculo é
bem simples e "o empregado tem o direito de receber o valor referente a
50% [do salário] até o dia 30 de novembro".
Esta gratificação é
concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os dias 1° de
fevereiro e 30 de novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês
anterior. A segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro, baseado no valor da
remuneração de dezembro.
O cálculo deve ser feito da
seguinte forma: "dividir o valor do salário de novembro por 12,
multiplicar [o resultado] pelo número de meses trabalhados no ano de 2017 e
dividir este valor por 2". O resultado é igual ao valor que o trabalhador
vai receber em cada parcela Por isso, dados como hora extra e meses trabalhados
influenciam no valor do 13º.
Qualquer pessoa que
trabalhou mais de 15 dias em 2017 tem direito a receber o abono. Porém, "o
13º salário só será integral se o trabalhador tiver trabalhado os 12
meses".
Auxílio doença
No caso de trabalhadores que
estiverem recebendo o auxílio doença, o pagamento é feito pelo INSS, juntamente
com a última parcela de pagamento do benefício. O valor é proporcional ao
número de meses em que ele foi pago. Abono anual consiste no benefício devido
ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu
auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte,
auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Licença Maternidade
Para as mulheres que
entrarem em Licença Maternidade, o 13º salário referente ao período do
afastamento é de responsabilidade do INSS, nominalmente identificado como abono
anual. Ele é pago juntamente com a última parcela do benefício, ficando o
empregador com a obrigatoriedade de pagar apenas pelos meses realmente trabalhados.
Bruna Cairo (especial para o
Jornal da Paraíba)
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