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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até dia 30 de novembro.


Entenda como fazer o cálculo do abono e quem tem direito a receber

O fim do ano está chegando e com ele está chegando o prazo para os empregadores pagarem a primeira parcela do 13º salário dos funcionários. 

Segundo o advogado e procurador federal especialista em direito trabalhista, Paulo Manuel Moreira Souto, o cálculo é bem simples e "o empregado tem o direito de receber o valor referente a 50% [do salário] até o dia 30 de novembro".

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os dias 1° de fevereiro e 30 de novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior. A segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro, baseado no valor da remuneração de dezembro.

O cálculo deve ser feito da seguinte forma: "dividir o valor do salário de novembro por 12, multiplicar [o resultado] pelo número de meses trabalhados no ano de 2017 e dividir este valor por 2". O resultado é igual ao valor que o trabalhador vai receber em cada parcela Por isso, dados como hora extra e meses trabalhados influenciam no valor do 13º.

Qualquer pessoa que trabalhou mais de 15 dias em 2017 tem direito a receber o abono. Porém, "o 13º salário só será integral se o trabalhador tiver trabalhado os 12 meses".

Auxílio doença

No caso de trabalhadores que estiverem recebendo o auxílio doença, o pagamento é feito pelo INSS, juntamente com a última parcela de pagamento do benefício. O valor é proporcional ao número de meses em que ele foi pago. Abono anual consiste no benefício devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

Licença Maternidade

Para as mulheres que entrarem em Licença Maternidade, o 13º salário referente ao período do afastamento é de responsabilidade do INSS, nominalmente identificado como abono anual. Ele é pago juntamente com a última parcela do benefício, ficando o empregador com a obrigatoriedade de pagar apenas pelos meses realmente trabalhados.


Bruna Cairo (especial para o Jornal da Paraíba)

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