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TCE emite alerta ao prefeito de Barra de Sta Rosa, após identificar déficit na execução orçamentária do município entre outros fatos.

Prefeito de Barra de Santa Rosa PB
Após identificar déficit na execução orçamentária, entre outros fatos que podem comprometer a gestão municipal, o conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Claudio Silva Santos, emitiu um alerta ao prefeito do município de Barra de Santa Rosa, Jovino Pereira Nepomuceno Neto (DEM).

Confira abaixo e na íntegra o alerta emitido pelo Tribunal de Contas da PB:

Na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Barra de Santa Rosa, sob a responsabilidade do interessado Sr(a). Jovino Pereira Nepomuceno Neto, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: a) Déficit na execução orçamentária, no valor de R$ 206.770,20; b) Divergência entre o valor da Receita Corrente Líquida (RCL) informada pelo Executivo ao SICONFI ( R$ 29.298.002,61), e o valor constante no Sagres( R$ 27.359.730,38); c) Divergência entre os valores referentes à apuração das Despesas com Ensino Fundamental (R$ 4.167.088,71), com percentuais (40,25%) de aplicação destas despesas sobre o total das Receitas de Impostos e Transferência de Impostos, consultados no RREO do 4º Bimestre, enviado pela Prefeitura ao SICONFI, e os mesmos dados informados no Sagres, correspondentes a Despesas com Ensino Fundamental (R$ 4.084.495,18), com percentuais (37,39%) de aplicação destas despesas sobre o total das Receitas de Impostos e Transferência de Impostos; d) Divergência entre os valores referentes à apuração das Despesas com Saúde (R$ 1.759.551,29), com percentuais (16,99%) de aplicação destas despesas sobre o total das Receitas de Impostos e Transferência de Impostos, consultados no RREO do 4º Bimestre, enviado pela Prefeitura ao SICONFI, e os mesmos dados informados no Sagres, correspondentes a Despesas com Saúde (R$ 1.746.898,20), com percentuais (15,19%) de aplicação destas despesas sobre o total das Receita de Impostos e Transferência de Impostos ; e) Descumprimento das normas Constitucionais no que tange ao limite mínimo de aplicação em saúde, que atingiu 13,89% da receita de impostos inclusive os transferidos; f) Divergência entre a Despesa Total de Pessoal –DTP do Executivo, informada no RGF do 2º quadrimestre, Anexo 1, Tabela 1.0, encaminhado ao SICONFI (R$ 18.035.379,01) e as mesmas despesas com pessoal, aplicando o Parecer 12 (R$ 15.118.670,93) e incluindo as obrigações patronais (R$ 17.993.259,70), informadas no Sagres; g) Descumprimento das normas legais no que tange aos limites de gastos com pessoal do Poder Executivo; correspondente a 55,26% da RCL, indicando tendência ao NÃO ATENDIMENTO do limite máximo de 54,00% estabelecido no art. 20, inc. III, “b” da LRF; h) Ausência de pagamento regular das obrigações devidas ao RGPS, no montante de R$ 434.452,60; i) Ausência de empenhamento e pagamento regular das obrigações patronais devidas ao RPPS, no valor de R$ 473.001,06.  

O gestor terá um prazo para corrigir as falhas apresentadas no relatório, caso contrário, corre o risco de ser multado ou ter as contas do exercício financeiro reprovadas.



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