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Verdade dos fatos: TCU julga irregulares contas de ‘Buba’ relativas ao festival da carne de sol e ex-prefeito pode ser enquadrado na lei ficha limpa.

Buba Germano
Foi publicado na edição de quarta-feira (22) do Diário Oficial da União o Acórdão nº 9718/2017 do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou irregulares as contas do ex-prefeito e deputado licenciado, Rubens Germano Costa, condenando-o ao pagamento de R$ 30.292,74 (trinta mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), além de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Tal débito diz respeito a irregularidades no Convênio 1270/2008, relativo à realização do VII Festival da Carne de Sol, ocorrido entre 14 e 16 de novembro de 2008.

Em seu voto, o relator destacou que houve irregular contratação da GM2 (empresa contratada para realização do evento) por inexigibilidade de licitação. Ademais, entendeu que não há elementos que comprovem a real prestação de serviços contratados para divulgação do evento em rádio AM e FM, bem como na televisão, embora tenha o ex-gestor, à época, pago R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais) para a execução de serviços de publicidade.

Com esta decisão, o ex-gestor corre o risco de passar a ser enquadrado no disposto na Lei Complementar 64/1990, através das alterações trazidas pela Lei Complementar 135/2010, em seu art. 1º, "g". Segundo tal dispositivo, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa poderão ficar inelegíveis para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

No próprio acórdão, o TCU recomenda o encaminhamento da decisão ao Ministério Público Federal na Paraíba para adoção de medidas que entender cabíveis.

Defesa de Buba

Em sua defesa, Buba Germano “traz à berlinda o Ministério do Turismo, porque demorou a firmar o convênio, atrasou o repasse dos recursos, entre outras irregularidades. Requer a ponderação das irregularidades cometidas pelo MTur na oportunidade de julgar o responsável. Alega que a imputação de débito deveria ser parcial e não total”.

Alegou ainda que apresentou “documentação comprobatória complementar suficiente para demonstrar a total e regular aplicação dos recursos federais, mas esses elementos não foram considerados pelo MTur”.

Buba também alegou “que a parcela do convênio relativa à divulgação do evento fora custeada com recursos do município e que, por isso, o TCU não teria competência para apreciá-lo. Mesmo assim, afirma que juntara a documentação comprobatória”.



ClickPicuí/Jornal da Paraíba 

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