1º Câmara do TCE referenda cautelares e mantém suspensos pagamentos a escritórios de advocacia.
A 1ª Câmara do Tribunal de
Contas da Paraíba referendou à unanimidade, em sessão nesta quinta-feira (7),
decisão singular 00112/17, expedida pelo conselheiro substituto Renato Sérgio
Santiago Melo, suspendendo quaisquer pagamentos, pela prefeitura de São Miguel
de Taipu, por serviços de assessoria jurídica destinados à recuperação de
royalties junto à Agência Nacional de Petróleo
A decisão mantém suspensa a
inexigibilidade de licitação nº 029/2016, bem como pagamentos vinculados ao
contrato respectivo, de nº 031/2016, conforme propôs o relator do processo
18884/17 ao enumerar, na sessão, as irregularidades identificadas pela Auditoria
do Tribunal no procedimento licitatório. E, também, concede prazo de 15 dias
para defesa do município e do escritório Paraguay Ribeiro Coutinho Associados.
Na mesma sessão, a 1ª Câmara
referendou, igualmente à unanimidade, decisões cautelares números 00115/2017 e
00116/2017, do conselheiro Fernando Catão, determinando, respectivamente, às
prefeituras de Mataraca e Lucena suspenderem quaisquer pagamentos a escritórios
de advocacia com base nas inexigibilidades 011/2016 e 05/2016.
Ambos os procedimentos foram
adotados objetivando a contratação de serviços jurídicos para a recuperação,
por via judicial, de créditos do Fundef. Aos gestores dos dois municípios, bem
como ao representante do escritório Marcos Inácio Advocacia, foi concedido
também prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos e defesa junto ao
tribunal.
A Câmara aprovou, ainda,
suspensão de medida cautelar, também anteriormente expedida pelo conselheiro
Fernando Catão, para o pregão presencial 088/2017, lançado pela prefeitura de
Boa Vista objetivando a contratação de serviços de assessoria na elaboração e
acompanhamento de projetos de captação de recursos federais e estaduais. A
decisão inclui prazo de 30 dias para o gestor municipal apresentar documentos
do certame para posterior análise do órgão de instrução do tribunal.
Na sua penúltima sessão do
exercício, a 1º Câmara apreciou uma pauta de 155 processos, entre os quais atos
de pessoal relativos a concursos e pedidos de aposentadorias e pensões de
servidores públicos, processos de prestação de contas, denúncias,
representações e verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte.
Presidido pelo conselheiro
Fernando Catão, o colegiado realizou sua 2724ª sessão ordinária e contou com a
presença dos conselheiros Fábio Túlio Nogueira e Marcos Antônio da Costa, e dos
conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago
Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Manoel Antônio dos
Santos Neto.
Ascom TCE-PB
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