Câmara aprova aumento de pena para motorista alcoolizado que cometer homicídio
Texto aprovado prevê pena de
cinco a oito anos de reclusão. Atualmente, o Código de Trânsito estabelece
detenção de dois a quatro anos.
O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou uma de três emendas do Senado ao Projeto de Lei 5568/13, da
deputada Keiko Ota (PSB-SP), para aumentar a pena de homicídio culposo na
direção de veículo automotor cometido por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
A matéria irá à sanção.
No texto da Câmara, aprovado
em setembro de 2015, a pena atual de detenção de dois a quatro anos passaria
para reclusão de quatro a oito anos. A emenda do Senado aprovada nesta
quarta-feira passa a pena para cinco a oito anos de reclusão.
A penalidade administrativa
atual de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo automotor continua valendo.
Embora a pena aumente,
poderá ser possível ainda ao juiz determinar a comutação de pena privativa de
liberdade (reclusão) por pena restritiva de direitos porque o Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40) permite para o caso de homicídio culposo, ainda que a
condenação seja por mais de quatro anos.
Crime de racha
O texto aprovado mantém a
referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que
trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a três
anos se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são
maiores.
Além da definição de racha
como disputa, corrida ou competição não autorizada, o projeto inclui no
conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem
autorização.
Lesão corporal
Quando o condutor
alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade
psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena
será de reclusão de dois a cinco anos.
O único agravante previsto
atualmente no código é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio
culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em
faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do
acidente.
As novas regras entrarão em
vigor após 120 dias da publicação da futura lei.
Emendas rejeitadas
O parecer do deputado Júlio
Delgado (PSB-MG) rejeitou duas emendas do Senado. A principal delas acabava com
o limite máximo de álcool a partir do qual o condutor flagrado pode ser
condenado a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da
carteira ou proibição de obtê-la.
O código prevê a pena para
aquele com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de
sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos
pulmões; ou ainda com sinais que indiquem, em forma disciplinada pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), alteração da capacidade psicomotora.
A justificativa do relator é
que os órgãos responsáveis pelas operações da Lei Seca manifestaram-se pela
ineficácia da medida porque provocaria um aumento expressivo de condução de
motoristas à Justiça devido ao provável aumento da recusa de uso do bafômetro,
desfalcando a equipe e permitindo a passagem de pessoas que possam estar mais
alcoolizadas.
Agência Câmara Notícias
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