Câmara aprova projeto que define atribuições de agentes comunitários de saúde.
O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (12) proposta que define as atribuições
profissionais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Foram aprovadas oito emendas
do Senado ao Projeto de Lei 6437/16, do deputado Raimundo Gomes de Matos
(PSDB-CE). Seis emendas foram aprovadas integralmente e outras duas
parcialmente, segundo parecer da deputada Josi Nunes (PMDB-TO), relatora da
proposta pela comissão especial.
A principal mudança das
emendas em relação ao texto da Câmara aprovado em maio deste ano, na forma do
substitutivo do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), foi a permissão de
remanejamento do agente de uma área de atuação para outra se ele adquirir
residência fora do bairro onde atua em equipe multidisciplinar de atenção
básica à saúde.
Foi incluída ainda nova
atribuição, de verificação antropométrica (peso, altura, circunferências de
cintura e de quadril) usadas para o diagnóstico do estado nutricional
(desnutrição, excesso de peso e obesidade) com o objetivo de avaliar os riscos
para algumas doenças, como diabetes mellitus, doenças do coração e hipertensão.
Um item proposto pelo Senado
e rejeitado pela Câmara previa também a realização de curativos.
Indenização
Quanto à indenização de
transporte ao agente, o texto foi alterado para retirar a referência a meio
próprio de transporte, permanecendo o direito a receber por despesas com
locomoção na forma de um regulamento.
Quanto à carga horária, foi
rejeitada a possibilidade de ela ser maior em caso de campanha ou de mutirão
para combate à transmissão de doenças infecciosas e combate a surtos
epidêmicos.
Já a carga horária de um
mínimo de 200 horas dos cursos bienais de educação continuada e aperfeiçoamento
foi retirada do texto por uma das emendas aprovadas.
Fatores ambientais
Por outro lado, as emendas
aprovadas preveem duas novas situações nas quais os agentes poderão atuar. Uma
delas é na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de
referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no
desenvolvimento de doenças ou tenham importância epidemiológica.
Os profissionais também
poderão atuar na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à
transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos, mas sem contar como hora
extra.
Atividade privativa
Os ajustes propostos pelos
senadores retiraram ainda o caráter privativo da atuação desses agentes no
modelo de assistência multiprofissional em saúde da família, que passará a ser
de natureza “precípua”, envolvendo a realização de visitas domiciliares
rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de
doenças agudas ou crônicas ou de eventos de importância para a saúde pública.
Ensino médio
Permaneceram no texto as
regras sobre grau de escolaridade para aqueles que já exercem a atividade no
momento de publicação da futura lei, que passará a exigir o ensino médio.
De acordo com o projeto, os
profissionais que já atuam como agentes comunitários e que não tenham concluído
o nível médio poderão permanecer na atividade.
Mas nas futuras
contratações, em localidades onde não haja candidatos suficientes com ensino
médio para o preenchimento das vagas, poderão ser aceitos candidatos com ensino
fundamental, contanto que concluam o ensino médio em três anos.
Curso técnico
Para o exercício da
atividade de agente comunitário, o projeto de lei exige, além do ensino médio,
curso de formação inicial de 40 horas.
Jornada de trabalho
Continua a mesma definição
de jornada de trabalho aprovada pela Câmara em maio deste ano, de 40 horas, das
quais 30 horas semanais para as atividades externas de visita domiciliar e
outras ações de campo e 10 horas semanais para atividades de planejamento e
avaliação das ações, entre outras.
Área de atuação
Hoje, a Lei 11.350/06
determina que o agente comunitário de saúde resida na área da comunidade em que
atua. Entretanto, o novo texto permite ao agente morar em local diverso quando
houver risco à integridade física dele ou de membro de sua família em
decorrência de ameaça por parte de pessoas da comunidade em que atue.
Contratação temporária
Embora a Lei 11.350/06 seja
clara quanto à obrigatoriedade de vínculo direto entre os agentes comunitários
de saúde e de combate às endemias e os entes da Federação, ainda há muita
contratação temporária.
Para auxiliar na solução do
problema, o substitutivo estabelece que a Defensoria Pública e o Ministério
Público promoverão as medidas cabíveis para impedir a contratação temporária e
assegurar a regularização do vínculo direto com o poder público.
Agência Câmara Notícias
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