Estados vão receber R$ 1,9 bi da União por perdas da Lei Kandir.
O presidente Michel Temer
sancionou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 163/2017,
que repassa aos estados e municípios R$ 1,9 bilhão a título de compensação
pelas perdas da Lei Kandir, referente ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual,
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Uma das normas da Lei Kandir
é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e
semielaborados ou serviços. Até 2003, a Lei Kandir – batizada com o nome do
então ministro do Planejamento, Antonio Kandir – garantia repasses aos estados,
com valores fixados, para compensar essas perdas com a isenção. No entanto, a
partir de 2004 o valor passou a ser negociado ano a ano entre governadores e
Executivo.
A distribuição dos recursos
será realizada proporcionalmente a coeficientes individuais de participação de
cada unidade federada definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), conforme entendimentos entre os governos estaduais.
Do total a receber, serão
deduzidas as dívidas junto à União e depois aquelas com garantia federal,
inclusive externas. Depois disso, devem ser descontadas as dívidas junto a
entidades da administração indireta. Se sobrarem recursos depois das
compensações, o dinheiro será creditado em conta bancária do estado
beneficiário em parcela única ainda em dezembro deste ano.
Entre os estados que mais
receberão recursos por perdas da Lei Kandir estão Mato Grosso (26% do total
liberado), Minas Gerais (13,3%) e Rio Grande do Sul (9,69%). Amapá, Distrito
Federal e São Paulo não receberão cotas.
Agência Brasil
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