Fachin rejeita recurso e determina prisão de Maluf.
Deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) |
O ministro Edson Fachin, do
Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira o início da
execução de pena do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Maluf foi condenado
pelo STF, em maio, a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, por lavagem de
dinheiro. A defesa do deputado recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado
pelo ministro. Fachin determinou que o início da pena será cumprido em regime
fechado.
“A manifesta
inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da
jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório,
razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”,
escreveu Fachin, que delegou a expedição do mandato de prisão e a definição
sobre o início e o final da pena para o Juízo das Execuções Penais do Distrito
Federal.
A Vara de Execuções Penais
do DF já foi comunicada oficialmente da ordem de prisão. Mas ainda não há
informação de quando ela será de fato efetivada.
Em maio, além da pena de
prisão, a Primeira Turma do STF também determinou a perda de mandato de
deputado federal e o pagamento de multa no valor de R$ 1,3 milhão. Foram a
favor, além de Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz
Fux. Apenas Marco Aurélio Mello votou contra.
ADVOGADO DISCORDA DE DECISÃO
A defesa de Maluf havia
entrado com embargos infringentes, tipo de recurso que dá direito a um novo
julgamento, pelo fato da decisão não ter sido unânime. Fachin, contudo,
considerou que o recurso não pode ser aplicado neste caso.
Primeiro, porque a regra dos
embargos infringentes foram estabelecidas quando todas as ações penais eram
julgadas no plenário do Supremo, e não nas turmas. “A previsão originária dos
embargos infringentes estava atrelada ao julgamento da ação penal pelo Pleno,
cuja admissibilidade demandava quatro votos divergentes absolutórios, requisito
que, no presente caso, se pretende ver reduzido a um voto divergente, já que
para o quórum da Turma, quatro votos favoráveis ao réu representa, desde logo, a
absolvição”, afirmou o ministro.
Além disso, Fachin destacou
que o voto divergente “não se qualifica como absolutório próprio”, já que Marco
Aurélio Mello não se concentrou no mérito da ação, mas sim no prazo de
prescrição e na falta de perícia. “No que diz respeito ao mérito da acusação, a
decisão ora atacada foi objeto de deliberação unânime da Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não se abre a via dos embargos
infringentes ao recorrente”, escreveu.
O advogado da Maluf, Antonio
Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, afirmou que ainda não teve
acesso a decisão, mas criticou o entendimento do ministro:
— É uma decisão para mim
teratológica, porque a admissão dos embargos é jurisprudência pacificada no
Supremo. Não conheço nenhuma decisão que coloque dúvida a possibilidade de
interposição de embargos quando há votos vencidos. E temos votos vencidos na
preliminar e no mérito. Sequer consigo entender a decisão dele. Nunca vi essa
decisão em absolutamente nenhum lugar — avaliou Kakay.
Em nota, o advogado
acrescentou que talvez só poderá ter acesso à decisão no dia 8 de janeiro, mas
afirmou que irá recorrer à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que
fica no plantão durante o recesso. “Confiamos que a Presidência do Tribunal devolverá
o direito do Deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo”,
disse Kakay.
ENTENDA CASO
De acordo com a sentença,
Maluf desviou recursos das verbas para a construção da Avenida Águas
Espraiadas, em São Paulo, quando ele foi prefeito da cidade (1993-1996). O
prejuízo aos cofres públicos teria sido de aproximadamente US$ 1 bilhão.
O dinheiro teria sido
enviado ao exterior e circulou em contas bancárias supostamente mantidas pela
família do deputado na Suíça, Inglaterra e na ilha de Jersey, localizada no
Canal da Mancha, a partir de distribuição feita de uma conta nos Estados
Unidos.
A obra foi executada na
década de 1990 por um consórcio formado pelas construtoras Mendes Junior e OAS,
ao custo de R$ 796 milhões, em valores da época. Segundo as investigações, a
Mendes Junior subcontratou várias empresas para vender serviços fictícios,
cobrando propina de 10% do valor dos contratos.
O dinheiro teria sido
enviado para o exterior por meio de doleiros contratados pelas próprias
construtoras. As contas fora do país teriam sido abertas em nome de parentes de
Maluf. Na avaliação do relator, Edson Fachin, ficou comprovado que o deputado
tinha consciência das irregularidades cometidas.
Jornal O Globo
Nenhum comentário