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Mais de 2/3 dos prefeitos já encaminharam ao TCE os balancetes mensais relativos a novembro de 2017.


Até às 12h desta sexta-feira o sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado já havia contabilizado a entrega de 171 balancetes mensais de prefeituras municipais, 196 de câmaras de vereadores e o do governo do estado, relativos a novembro, ou seja, mais de 2/3 dos prefeitos já cumpriram com as obrigações conforme a Resolução TC 03/2014, que determina o envio dos balancetes, exclusivamente por meio eletrônico, até o último dia do mês subsequente ao de referência.

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro André Carlos Torres Pontes, acredita que até o último dia do ano todos os gestores públicos já tenham cumprido com suas obrigações, no que diz respeito ao encaminhamento dos balancetes mensais, numa demonstração de que há um engajamento e o compromisso maior do gestor com a transparência das ações públicas, disse ele, ao lembrar que esses números já são bem superiores aos observados no mês anterior.

Os balancetes mensais da administração abrangem os atos de gestão praticados no mês referenciado e devem conter informações relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial, assim como atos de gestão de pessoal e folha, licitações e obras, extratos bancários, prescritas no parágrafo 1º, art. 5º, da RN 03/2014.

Deixar de apresentar os balancetes, no prazo estabelecido, acarretará o bloqueio de contas bancárias, ficando o gestor sujeito às penas previstas na Resolução, no caso, multa pessoal no valor de R$1.000,00, acrescido de R$ 100,00, por dia de atraso a partir do segundo dia.

O conselheiro André Carlo Torres enfatizou que não é interesse do TCE aplicar multa ou determinar o bloqueio de contas, tanto que tem orientado e feito alertas aos gestores públicos, contadores e assessores técnicos do Estado e dos Municípios para atualização cadastral no sistema eletrônico do TCE – Tramita e Portal do Gestor, facilitando o acesso às diversas ferramentas, programas e procedimentos, que o Tribunal disponibiliza para efetividade, eficiência e eficácia da gestão dos recursos públicos.


Ascom TCE – 29 12 2017

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