Mais de 2/3 dos prefeitos já encaminharam ao TCE os balancetes mensais relativos a novembro de 2017.
Até às 12h desta sexta-feira
o sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado já havia contabilizado a
entrega de 171 balancetes mensais de prefeituras municipais, 196 de câmaras de
vereadores e o do governo do estado, relativos a novembro, ou seja, mais de 2/3
dos prefeitos já cumpriram com as obrigações conforme a Resolução TC 03/2014,
que determina o envio dos balancetes, exclusivamente por meio eletrônico, até o
último dia do mês subsequente ao de referência.
O presidente do Tribunal de
Contas, conselheiro André Carlos Torres Pontes, acredita que até o último dia
do ano todos os gestores públicos já tenham cumprido com suas obrigações, no
que diz respeito ao encaminhamento dos balancetes mensais, numa demonstração de
que há um engajamento e o compromisso maior do gestor com a transparência das
ações públicas, disse ele, ao lembrar que esses números já são bem superiores
aos observados no mês anterior.
Os balancetes mensais da
administração abrangem os atos de gestão praticados no mês referenciado e devem
conter informações relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial,
assim como atos de gestão de pessoal e folha, licitações e obras, extratos
bancários, prescritas no parágrafo 1º, art. 5º, da RN 03/2014.
Deixar de apresentar os
balancetes, no prazo estabelecido, acarretará o bloqueio de contas bancárias,
ficando o gestor sujeito às penas previstas na Resolução, no caso, multa
pessoal no valor de R$1.000,00, acrescido de R$ 100,00, por dia de atraso a
partir do segundo dia.
O conselheiro André Carlo
Torres enfatizou que não é interesse do TCE aplicar multa ou determinar o
bloqueio de contas, tanto que tem orientado e feito alertas aos gestores
públicos, contadores e assessores técnicos do Estado e dos Municípios para
atualização cadastral no sistema eletrônico do TCE – Tramita e Portal do
Gestor, facilitando o acesso às diversas ferramentas, programas e
procedimentos, que o Tribunal disponibiliza para efetividade, eficiência e
eficácia da gestão dos recursos públicos.
Ascom TCE – 29 12 2017
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