Tarifa branca de energia entra em vigor dia 1º, mas consumidor deve ter cautela.
Com entrada em vigor
prevista para 1º de janeiro do ano que vem, a tarifa branca de energia elétrica
pode representar uma diminuição no valor da conta de luz para os que consumirem
menos nos horários de pico (entre as 19h e as 21h. A adesão é opcional.
A Associação Brasileira de
Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) alerta aqueles que queiram aderir
à tarifa para que levem em consideração seu perfil de consumo, sob pena de
verem o efeito contrário, com aumento na conta.
O presidente da Abradee, Nelson
Leite, sugere que, antes de optar pela tarifa branca, o consumidor analise o
próprio perfil e hábitos de uso da energia elétrica ao longo do dia. “Não é uma
decisão simples. Ela envolve alguns cálculos e algumas estimativas do
consumidor”, disse Leite hoje (6), durante o lançamento de uma cartilha
explicativa elaborada pela instituição, com respostas para as dúvidas dos
consumidores em relação à medida.
A nova modalidade permite ao
consumidor pagar tarifas diferenciadas de acordo com a hora do dia. Na primeira
fase, poderão adotar a tarifa os consumidores de de baixa tensão, como
residências, pequenos comércios e indústrias, com consumo médio mensal superior
a 500 quilowatts-hora (KWh). Em média, o consumo das famílias brasileiras é de
160 kWh/mês.
Nos horários de pico, a
tarifa terá um valor mais alto. Fora desse horário, o preço cobrado será mais
baixo. Também haverá uma tarifa de cobrança intermediária que valerá uma hora
antes do início do horário de pico, entre as 18h e as 19h, e depois, entre as
21h e as 22h.
Inicialmente, a medida
atingirá uma pequena parcela dos consumidores brasileiros. No primeiro momento,
poderão aderir à tarifa branca cerca de 4 milhões de unidades consumidoras, o
que representa cerca de 5% de tais unidades, estimou Leite.
Em janeiro de 2019 poderão
aderir à nova tarifa aqueles que tenham média anual de consumo maior que 250
kWh/mês. Já a partir de 2020, a modalidade estará aberta a todas as unidades
consumidoras, com exceção daquelas de baixa renda, beneficiadas pela tarifa
social.
O consumidor deverá fazer a
adesão na concessionária de energia que atende a sua cidade. Após análise do
pedido, a concessionária tem 30 dias para fazer a troca do medidor de energia,
no caso de unidades consumidoras já existentes, ou os prazos e procedimentos
padrão para novas solicitações de fornecimento.
Agência Brasil
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