Confira na sequência parte do trabalho da vereadora Jozelma de Aguifá na Câmara de Picuí.
A vereadora Jozelma de
Aguifá (foto), além de liderar a bancada de situação na Câmara Municipal de Picuí, está
sempre apresentando solicitações relevantes de interesse da comunidade, tanto para
a zona urbana, quanto para a zona rural. Confira na sequência, uma parte das solicitações
feitas pela vereadora.
REQUERIMENTO
VERBAL Nº 001/2017
EMENTA:
SOLICITA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS SEBASTIÃO FRANCISCO DE
ARAÚJO E SEVERINO INOCÊNCIO CAMPÊLO, NO DISTRITO DE SERRA DOS BRANDÕES, NESTE
MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
O pedido da pavimentação se
faz necessário em virtude da situação que a rua se encontra, que, em períodos
chuvosos termina se tornando intransitável. Há muito tempo os moradores sonham
com esse serviço prestado, que, certamente, irá contribuir muito com a
qualidade de vida dos habitantes daquele Distrito, além de melhorar a estética
das supracitadas ruas.
REQUERIMENTO
VERBAL Nº 004/2017
EMENTA:
SOLICITO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, A AMPLIAÇÃO DO
POSTO DE SAÚDE DO LAJEDO GRANDE, COM ÁREA COBERTA PARA ABRIGAR OS USUÁRIOS DAQUELE
POSTO, NESTE MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
Sabemos que a região de
Lagedo Grande abrange a maior população rural da cidade, razão pela qual o
atual posto de saúde daquela comunidade já se mostra reduzido em relação à sua
quantidade de habitantes. Deste modo, a ampliação do posto, com área coberta,
trará mais conforto, comodidade, dignidade e eficiência aos usuários daquela
unidade.
REQUERIMENTO
VERBAL Nº 005/2017
EMENTA:
SOLICITO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS (DER), DO ESTADO DA PARAÍBA A
CONSTRUÇÃO DE UM QUEBRA MOLA OU REDUTOR DE VELOCIDADE NA PB-137, NAS
PROXIMIDADES DA PÓLO MOTOS, LOCALIZADA NO BAIRRO JK, NESTE MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
O trecho da PB acima citado,
além de possuir grande fluxo de veículos, não tem acostamento, bem como, possui
trânsito frequente de pedestres, de modo que, ausente tais medidas de redução
de velocidade, os veículos trafegam colocando em risco a vida dos transeuntes.
Desta feita, o pleito
mostra-se justo e necessário, razão pela qual requeiro seu inteiro acolhimento.
REQUERIMENTO
Nº 014/2017
EMENTA:
SOLICITO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, A IMPLANTAÇÃO
DE UMA VARA FEDERAL, NO MUNICÍPIO DE PICUÍ.
Senhor Presidente,
A vereadora que este
subscreve requer que, após ouvido o plenário, seja encaminhada cópia ao
PRESIDENTE DO TRF-5, no qual solicito a implantação de uma Vara Federal, no
Município de Picuí.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, verifica-se uma
enorme quantidade de demandas judiciais no município de Picuí e região, que
atraem a competência do Poder Judiciário Federal, fazendo com que as partes
tenham que se deslocar mais de 120 quilômetros até o município de Campina Grande,
para poderem participar de perícias médicas e audiências. Com a instalação da
agência do INSS no Município de Picuí, a região do Curimataú e Seridó da
Paraíba passará a contar com duas agências de Previdência Social, aumentando,
consequentemente, a quantidade de demandas em face de tal autarquia federal.
Vislumbra-se que todas as
regiões da Paraíba dispõem de uma subseção judiciária da Justiça Federal, com
exceção da nossa. Senão, vejamos: Litoral (João Pessoa), Agreste (Campina
Grande), Sertão (Patos e Sousa), Cariri (Monteiro), Brejo (Guarabira). No
entanto, o Curimataú e Seridó, com uma população de mais de 100 mil habitantes,
não é sede de uma subseção judiciária federal.
O Município de Picuí, como
polo da região que envolve também Cuité, Nova Floresta, Barra de Santa Rosa,
Sossego, Damião, Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Cubatí e
São Vicente do Seridó, mostra-se como o local mais adequado para a implantação
de tal vara, razão pela qual o presente pleito mostra-se justo e necessário.
REQUERIMENTO
Nº 016/2017
EMENTA:
SOLICITA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONSTRUÇÃO DE UM ABRIGO PARA OS MOTOTAXISTAS
DO BAIRRO CENECISTA, NAS PROXIMIDADES DO IFPB, NESTE MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o grande
fluxo de alunos que frequentam o IFPB, bem como, a chegada da agência do INSS
no Município de Picuí, certamente a quantidade de pessoas usuárias do serviço
de mototáxi naquela região irá aumentar consideravelmente. Portanto, faz-se
necessário que haja a construção de um abrigo que possa servir de ponto de
embarque e desembarque naquela localidade, a fim de dar maior comodidade aos
trabalhadores e, também, aos usuários.
REQUERIMENTO
Nº 017/2017
EMENTA:
SOLICITA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE SEJA
IMPLANTADA UMA ACADEMIA POPULAR NO CAPS, NESTE MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
Ao ser procurada por
usuários do CAPS, fui informada que há uma necessidade de tais pessoas de
realizarem seus exercícios físicos numa academia popular própria. Logo, a
implantação da academia dos idosos no próprio CAPS visa dar maior comodidade a
tais pessoas, bem como, efetivar o dispositivo legal que garante acessibilidade
e medidas que visem a uma melhor saúde física e mental.
REQUERIMENTO
Nº 018/2017
EMENTA:
SOLICITO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA PROMOVIDO EVENTO FORMATIVO
ABERTO PARA CONTADORES E EMPRESÁRIOS ACERCA DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO,
ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS E HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR DE PROCEDIMENTOS
LICITATÓRIOS NESTE MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
Uma das principais marcas do
Governo da Participação é a realização de procedimentos licitatórios para
aquisição de produtos com menores preços para a Administração Pública. A
promoção de um evento específico sobre licitação trará grandes benefícios não
só aos empresários e contadores do nosso município, bem como à própria
municipalidade, ampliando a competividade e a economicidade, reduzindo-se a
quantidade de pregões fracassados e aumentando a participação nos processos.
PROJETO
DE LEI Nº 001/2017
DISPÕE
SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DENOMINAR
TRAVESSA DE NOSSA CIDADE DE JOSEFA MARIA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que o Plenário da
Câmara Municipal de Picuí aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a denominar artéria em nossa cidade de JOSEFA
MARIA DOS SANTOS.
Art. 2º - A referida artéria
fica localizada nas proximidades da Rua Antônio Firmino de Macedo.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal de Picuí, em 07 de abril de 2017.
PROJETO
DE LEI Nº 002/2017
DISPÕE
SOBRE: NOMEIA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
CONSTRUÍDA NA RUA PROJETADA, S/N, BAIRRO CENECISTA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que o Plenário da
Câmara Municipal de Picuí aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A Escola Municipal
de Ensino Fundamental construída na Rua Projetada, S/N, no Bairro Cenecista, no
Município de Picuí, receberá o nome de “Josefa Suelene Araújo Santos”.
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal de Picuí, em 28 de abril de 2017.
PROJETO
DE LEI Nº 003/2017
DISPÕE
SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DENOMINAR RUA DE
NOSSA CIDADE DE CÍCERO ALVES DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que o Plenário da
Câmara Municipal de Picuí aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a denominar Rua em nossa cidade de CÍCERO ALVES
DOS SANTOS.
Art. 2º - A referida Rua
fica localizada nas proximidades da Rua Francisco Pereira dos Santos.
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
PROJETO
DE LEI Nº 004/2017
DISPÕE
SOBRE: A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE PICUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que o Plenário da
Câmara Municipal de Picuí aprovou e eu sanciono o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica criado o
Conselho Municipal de Segurança Pública – CONSEG, vinculado ao Gabinete do
Prefeito, de caráter consultivo e deliberativo.
Art. 2º - São atribuições do
Conselho Municipal de Segurança Pública – CONSEG:
I - Sugerir, para os órgãos
responsáveis, prioridades de ação na área de segurança nos assuntos e
necessidades que envolvam o município de Picuí – PB;
II - Formular estratégias e
acompanhar a implementação de políticas relacionadas ao enfrentamento à
violência e a criminalidade, colaborando para segurança aos munícipes;
III - Acompanhar e avaliar
os serviços de segurança pública e privada prestados à população, zelando pelo
respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços na proteção do
cidadão;
IV - Buscar o permanente
contato entre a comunidade e as forças policiais que atuam no município;
V - Elaborar e aprovar o seu
Regimento Interno que deverá dispor acerca da sua organização, seu
funcionamento e suas diretrizes básicas de atuação.
Art. 3º - O Conselho
Municipal de Segurança Pública – CONSEG será composto por membros titulares e
seus respectivos suplentes, com as seguintes representatividades:
I – 02 (dois) representantes
do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito;
II – 02 (dois)
representantes do Poder Legislativo Municipal, sendo 01 (um) representante da
bancada de situação e 01 (um) representante da bancada de oposição, indicados
pelo Presidente da Câmara, sendo tal indicação vinculada às indicações dos
líderes de cada bancada;
III - 01 (um) representante
do Ministério Público, indicado pelo Promotor de Justiça da cidade;
IV – 01 (um) representante
da Polícia Civil, indicado pelo Delegado de Polícia Civil da cidade;
V – 01 (um) representante da
Polícia Militar, indicado pelo Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar;
VI – 01 (um) representante
do Conselho Tutelar, indicado pelo seu Presidente;
VII – 01 (um) representante
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Picuí, indicado pelo seu representante
legal;
VIII – 01 (um) representante
da Igreja Católica, indicado pelo administrador paroquial da cidade;
IX – 01 (um) representante
das Igrejas Protestantes, indicado por seu respectivo pastor;
X – 01 (um) representante
das ONGs e Associações Urbanas, indicado por seu respectivo representante
legal.
XI – 01 (um) representante
do Comércio Local, indicado pela Associação Comercial e Empresarial de Picuí;
XII – 01 (um) representante
da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, indicado pelo Presidente da Subseção de
Campina Grande.
§1º Cada membro do Conselho
terá um suplente, da mesma categoria, que o substituirá nas suas faltas e
impedimentos.
§2º Os membros do CONSEG e
seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito para o mandato de 02
(dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
§ 3º Havendo mais de uma
indicação para titular e/ou suplente representantes dos incisos IX e X deste
artigo, a representação será definida pelo Prefeito.
§4º O Presidente do Conselho
será eleito entre seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a
recondução por igual período.
Art. 4º - Perde o mandato o
membro do CONSEG que faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões
consecutivas ou 5 (cinco) alternadas do Conselho, no período de 2 (dois) anos,
assumindo, neste caso, o seu suplente pra completar o mandato, sendo indicado
novo membro para suplência, pela respectiva representatividade.
Art. 5º - O CONSEG, em
audiência pública, amplamente divulgada nos meios de comunicação do Município,
promoverá, anualmente, debates com a população com vistas a informar sobre ações
e projetos municipais na sua área de atuação e receber informações, sugestões e
reclamações de qualquer interessado.
Art. 6º - As deliberações do
CONSEG assumirão, dentre outras, a forma de indicação, parecer, recomendação,
colaboração, projeto e relatório às autoridades competentes.
Art. 7º - As deliberações
serão tomadas por maioria simples.
Art. 8º - Cada sessão será
registrada em ata e será aberta pela leitura da ata anterior.
Art. 9º - O Conselho
Municipal de Segurança Pública se reunirá em sessão ordinária uma vez a cada 3
(três) meses e será conduzida pelo Presidente, ou na sua falta, pelo seu
vice-presidente.
Parágrafo único. Sempre que
matérias urgentes assim o exigirem, o Conselho deverá ser convocado
extraordinariamente pelo Presidente ou por 1/3 (um terço) dos seus membros.
Art. 10 - Os membros do
Conselho Municipal de Segurança Pública não são remunerados e suas funções são
consideradas serviço público relevante.
Art. 11 - A aprovação e a
alteração do Regimento Interno dar-se-ão por maioria absoluta dos membros do
Conselho Municipal de Segurança Pública.
Art. 12 - O CONSEG deverá
convocar, a cada 2 (dois) anos, uma Conferência Municipal de Segurança Pública,
na qual será elaborado o Plano Municipal de Segurança.
Parágrafo Único. Elaborado o
Plano Municipal, caberá ao Conselho Municipal de Segurança avaliar e acompanhar
a execução das metas nele previstas.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal de Picuí/2017
JOZELMA CECILIA COSTA DANTAS
- Vereadora –
ClickPicui
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