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Confira na sequência parte do trabalho da vereadora Jozelma de Aguifá na Câmara de Picuí.

A vereadora Jozelma de Aguifá (foto), além de liderar a bancada de situação na Câmara Municipal de Picuí, está sempre apresentando solicitações relevantes de interesse da comunidade, tanto para a zona urbana, quanto para a zona rural. Confira na sequência, uma parte das solicitações feitas pela vereadora.

REQUERIMENTO VERBAL Nº 001/2017
EMENTA: SOLICITA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS SEBASTIÃO FRANCISCO DE ARAÚJO E SEVERINO INOCÊNCIO CAMPÊLO, NO DISTRITO DE SERRA DOS BRANDÕES, NESTE MUNICÍPIO.

JUSTIFICATIVA
O pedido da pavimentação se faz necessário em virtude da situação que a rua se encontra, que, em períodos chuvosos termina se tornando intransitável. Há muito tempo os moradores sonham com esse serviço prestado, que, certamente, irá contribuir muito com a qualidade de vida dos habitantes daquele Distrito, além de melhorar a estética das supracitadas ruas.

REQUERIMENTO VERBAL Nº 004/2017
EMENTA: SOLICITO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, A AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DO LAJEDO GRANDE, COM ÁREA COBERTA PARA ABRIGAR OS USUÁRIOS DAQUELE POSTO, NESTE MUNICÍPIO.

JUSTIFICATIVA
Sabemos que a região de Lagedo Grande abrange a maior população rural da cidade, razão pela qual o atual posto de saúde daquela comunidade já se mostra reduzido em relação à sua quantidade de habitantes. Deste modo, a ampliação do posto, com área coberta, trará mais conforto, comodidade, dignidade e eficiência aos usuários daquela unidade.

REQUERIMENTO VERBAL Nº 005/2017
EMENTA: SOLICITO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS (DER), DO ESTADO DA PARAÍBA A CONSTRUÇÃO DE UM QUEBRA MOLA OU REDUTOR DE VELOCIDADE NA PB-137, NAS PROXIMIDADES DA PÓLO MOTOS, LOCALIZADA NO BAIRRO JK, NESTE MUNICÍPIO.

JUSTIFICATIVA
O trecho da PB acima citado, além de possuir grande fluxo de veículos, não tem acostamento, bem como, possui trânsito frequente de pedestres, de modo que, ausente tais medidas de redução de velocidade, os veículos trafegam colocando em risco a vida dos transeuntes.

Desta feita, o pleito mostra-se justo e necessário, razão pela qual requeiro seu inteiro acolhimento.

REQUERIMENTO Nº 014/2017
EMENTA: SOLICITO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, A IMPLANTAÇÃO DE UMA VARA FEDERAL, NO MUNICÍPIO DE PICUÍ.

Senhor Presidente,
A vereadora que este subscreve requer que, após ouvido o plenário, seja encaminhada cópia ao PRESIDENTE DO TRF-5, no qual solicito a implantação de uma Vara Federal, no Município de Picuí.

JUSTIFICATIVA
Atualmente, verifica-se uma enorme quantidade de demandas judiciais no município de Picuí e região, que atraem a competência do Poder Judiciário Federal, fazendo com que as partes tenham que se deslocar mais de 120 quilômetros até o município de Campina Grande, para poderem participar de perícias médicas e audiências. Com a instalação da agência do INSS no Município de Picuí, a região do Curimataú e Seridó da Paraíba passará a contar com duas agências de Previdência Social, aumentando, consequentemente, a quantidade de demandas em face de tal autarquia federal.

Vislumbra-se que todas as regiões da Paraíba dispõem de uma subseção judiciária da Justiça Federal, com exceção da nossa. Senão, vejamos: Litoral (João Pessoa), Agreste (Campina Grande), Sertão (Patos e Sousa), Cariri (Monteiro), Brejo (Guarabira). No entanto, o Curimataú e Seridó, com uma população de mais de 100 mil habitantes, não é sede de uma subseção judiciária federal.

O Município de Picuí, como polo da região que envolve também Cuité, Nova Floresta, Barra de Santa Rosa, Sossego, Damião, Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Cubatí e São Vicente do Seridó, mostra-se como o local mais adequado para a implantação de tal vara, razão pela qual o presente pleito mostra-se justo e necessário.   

REQUERIMENTO Nº 016/2017
EMENTA: SOLICITA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONSTRUÇÃO DE UM ABRIGO PARA OS MOTOTAXISTAS DO BAIRRO CENECISTA, NAS PROXIMIDADES DO IFPB, NESTE MUNICÍPIO.

JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o grande fluxo de alunos que frequentam o IFPB, bem como, a chegada da agência do INSS no Município de Picuí, certamente a quantidade de pessoas usuárias do serviço de mototáxi naquela região irá aumentar consideravelmente. Portanto, faz-se necessário que haja a construção de um abrigo que possa servir de ponto de embarque e desembarque naquela localidade, a fim de dar maior comodidade aos trabalhadores e, também, aos usuários. 

REQUERIMENTO Nº 017/2017
EMENTA: SOLICITA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE SEJA IMPLANTADA UMA ACADEMIA POPULAR NO CAPS, NESTE MUNICÍPIO.

JUSTIFICATIVA
Ao ser procurada por usuários do CAPS, fui informada que há uma necessidade de tais pessoas de realizarem seus exercícios físicos numa academia popular própria. Logo, a implantação da academia dos idosos no próprio CAPS visa dar maior comodidade a tais pessoas, bem como, efetivar o dispositivo legal que garante acessibilidade e medidas que visem a uma melhor saúde física e mental. 

REQUERIMENTO Nº 018/2017
EMENTA: SOLICITO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA PROMOVIDO EVENTO FORMATIVO ABERTO PARA CONTADORES E EMPRESÁRIOS ACERCA DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO, ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS E HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS NESTE MUNICÍPIO.

JUSTIFICATIVA
Uma das principais marcas do Governo da Participação é a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de produtos com menores preços para a Administração Pública. A promoção de um evento específico sobre licitação trará grandes benefícios não só aos empresários e contadores do nosso município, bem como à própria municipalidade, ampliando a competividade e a economicidade, reduzindo-se a quantidade de pregões fracassados e aumentando a participação nos processos.

PROJETO DE LEI Nº 001/2017
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DENOMINAR TRAVESSA DE NOSSA CIDADE DE JOSEFA MARIA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Picuí aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar artéria em nossa cidade de JOSEFA MARIA DOS SANTOS.
Art. 2º - A referida artéria fica localizada nas proximidades da Rua Antônio Firmino de Macedo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí, em 07 de abril de 2017.

PROJETO DE LEI Nº 002/2017
DISPÕE SOBRE: NOMEIA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CONSTRUÍDA NA RUA PROJETADA, S/N, BAIRRO CENECISTA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Picuí aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental construída na Rua Projetada, S/N, no Bairro Cenecista, no Município de Picuí, receberá o nome de “Josefa Suelene Araújo Santos”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí, em 28 de abril de 2017.

PROJETO DE LEI Nº 003/2017
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DENOMINAR RUA DE NOSSA CIDADE DE CÍCERO ALVES DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Picuí aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar Rua em nossa cidade de CÍCERO ALVES DOS SANTOS.
Art. 2º - A referida Rua fica localizada nas proximidades da Rua Francisco Pereira dos Santos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROJETO DE LEI Nº 004/2017
DISPÕE SOBRE: A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PICUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Picuí aprovou e eu sanciono o seguinte projeto de lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública – CONSEG, vinculado ao Gabinete do Prefeito, de caráter consultivo e deliberativo.

Art. 2º - São atribuições do Conselho Municipal de Segurança Pública – CONSEG:
I - Sugerir, para os órgãos responsáveis, prioridades de ação na área de segurança nos assuntos e necessidades que envolvam o município de Picuí – PB;
II - Formular estratégias e acompanhar a implementação de políticas relacionadas ao enfrentamento à violência e a criminalidade, colaborando para segurança aos munícipes;
III - Acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços na proteção do cidadão;
IV - Buscar o permanente contato entre a comunidade e as forças policiais que atuam no município;
V - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno que deverá dispor acerca da sua organização, seu funcionamento e suas diretrizes básicas de atuação.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Segurança Pública – CONSEG será composto por membros titulares e seus respectivos suplentes, com as seguintes representatividades:
I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito;
II – 02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal, sendo 01 (um) representante da bancada de situação e 01 (um) representante da bancada de oposição, indicados pelo Presidente da Câmara, sendo tal indicação vinculada às indicações dos líderes de cada bancada;
III - 01 (um) representante do Ministério Público, indicado pelo Promotor de Justiça da cidade;
IV – 01 (um) representante da Polícia Civil, indicado pelo Delegado de Polícia Civil da cidade;
V – 01 (um) representante da Polícia Militar, indicado pelo Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar;
VI – 01 (um) representante do Conselho Tutelar, indicado pelo seu Presidente;
VII – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Picuí, indicado pelo seu representante legal;
VIII – 01 (um) representante da Igreja Católica, indicado pelo administrador paroquial da cidade;
IX – 01 (um) representante das Igrejas Protestantes, indicado por seu respectivo pastor;
X – 01 (um) representante das ONGs e Associações Urbanas, indicado por seu respectivo representante legal.
XI – 01 (um) representante do Comércio Local, indicado pela Associação Comercial e Empresarial de Picuí;
XII – 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, indicado pelo Presidente da Subseção de Campina Grande.
§1º Cada membro do Conselho terá um suplente, da mesma categoria, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
§2º Os membros do CONSEG e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
§ 3º Havendo mais de uma indicação para titular e/ou suplente representantes dos incisos IX e X deste artigo, a representação será definida pelo Prefeito.
§4º O Presidente do Conselho será eleito entre seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 4º - Perde o mandato o membro do CONSEG que faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas do Conselho, no período de 2 (dois) anos, assumindo, neste caso, o seu suplente pra completar o mandato, sendo indicado novo membro para suplência, pela respectiva representatividade.
Art. 5º - O CONSEG, em audiência pública, amplamente divulgada nos meios de comunicação do Município, promoverá, anualmente, debates com a população com vistas a informar sobre ações e projetos municipais na sua área de atuação e receber informações, sugestões e reclamações de qualquer interessado.
Art. 6º - As deliberações do CONSEG assumirão, dentre outras, a forma de indicação, parecer, recomendação, colaboração, projeto e relatório às autoridades competentes.
Art. 7º - As deliberações serão tomadas por maioria simples.
Art. 8º - Cada sessão será registrada em ata e será aberta pela leitura da ata anterior.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Segurança Pública se reunirá em sessão ordinária uma vez a cada 3 (três) meses e será conduzida pelo Presidente, ou na sua falta, pelo seu vice-presidente.
Parágrafo único. Sempre que matérias urgentes assim o exigirem, o Conselho deverá ser convocado extraordinariamente pelo Presidente ou por 1/3 (um terço) dos seus membros.
Art. 10 - Os membros do Conselho Municipal de Segurança Pública não são remunerados e suas funções são consideradas serviço público relevante.
Art. 11 - A aprovação e a alteração do Regimento Interno dar-se-ão por maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal de Segurança Pública.
Art. 12 - O CONSEG deverá convocar, a cada 2 (dois) anos, uma Conferência Municipal de Segurança Pública, na qual será elaborado o Plano Municipal de Segurança.
Parágrafo Único. Elaborado o Plano Municipal, caberá ao Conselho Municipal de Segurança avaliar e acompanhar a execução das metas nele previstas.

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí/2017

JOZELMA CECILIA COSTA DANTAS
- Vereadora –

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