Defesa de Lula vai aguardar publicação de sentença para avaliar recursos.
A defesa do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva vai recorrer da decisão da 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que confirmou a condenação de Lula e
aumentou a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e um mês de prisão pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com o advogado
Cristiano Zanin, “a defesa vai se utilizar de todos os meios legalmente
previstos para impugnar a sentença proferida hoje porque a decisão condenou uma
pessoa que não praticou crime”.
Zanin informou que os
advogados ainda vão aguardar a publicação da decisão para avaliar o melhor meio
para impugnar a sentença. Ele disse que a defesa vai analisar se no caso cabem
embargos de declaração ao próprio TRF4 – para esclarecer algum ponto da decisão
– ou recurso especial, destinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – ou
ainda recurso extraordinário – analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Candidatura
Questionado sobre o impacto
da decisão em uma possível candidatura de Lula na eleição presidencial 2018,
Zanin destacou: “O julgamento de hoje não impede. Se o ex-presidente decidir
ser candidato, que ele faça sua inscrição perante a Justiça Eleitoral”.
Como a condenação foi
confirmada pelos desembargadores do TRF4, uma eventual candidatura de Lula à
presidência, na eleição de outubro, pode ser impedida com base na Lei da Ficha
Limpa, que considera inelegíveis aqueles que tenham sido condenados em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. No entanto, há
uma brecha, conforme juristas, na lei que permite solicitar uma liminar
(decisão provisória), o que garantiria o registro da candidatura.
Em nota, a presidente
nacional do PT, Gleisi Hoffman, afirmou que o partido confirmará o nome de Lula
na convenção da legenda e registrará a candidatura dele no dia 15 de agosto.
Prisão
Para Zanin, o julgamento não
refletiu a verdade dos fatos. “A marca de hoje deste julgamento é o fato de
Lula ter sido condenado sem ter praticado um crime, ” acrescentou. O advogado
ainda descartou a possibilidade de cumprimento da pena enquanto a decisão puder
ser revertida.
O advogado também foi
questionado sobre o predomínio, no processo, da “teoria do domínio do fato”,
que diz que é autor aquele que mesmo não tendo praticado diretamente um crime,
decidiu e ordenou a sua prática, Zanin explicou que a defesa entende que houve
usurpação de competência. “Existe inquérito no STF que trata de um suposto
crime de organização criminosa. A questão ainda deve ser analisada e decidida
pelo Supremo. Boa parte dos votos que foram proferidos hoje trataram desta
questão que está no Supremo. Entendemos que houve usurpação de competência. ”
O advogado que representa
Lula no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, Geoffrey
Ronald Robertson, informou que, na segunda feira, vai apresentar um último
pedido na Corte Internacional para a reavaliação do caso. “Vamos submeter nosso
último pedido ao Conselho da ONU na segunda-feira. Estamos questionando se Lula
teve ou não julgamento justo diante do juiz Sérgio Moro. Isso não tem nada a
ver com inocência ou culpa. Mas se o procedimento jurídico foi justo”,
explicou.
O advogado Roberto
Batocchio, que integra a equipe de defesa de Lula, foi enfático ao dizer que o
triplex nunca foi e nunca será do ex-presidente nem da família dele. “Estamos
diante de uma condenação sem provas e com desprezo às provas trazidas aos autos
e fora da lei.”
Entenda o caso
Os três desembargadores da
8ª Turma do TRF4 - João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus -
rejeitaram hoje (24) recurso apresentado pela defesa de Lula contra a
condenação, aplicada no ano passado, pelo juiz federal Sérgio Moro. Na ocasião,
o juiz, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância,
condenou o ex-presidente a 9 anos e meio de prisão pelos crimes de lavagem de
dinheiro e corrupção passiva no caso do triplex, do Guarujá (SP).
Para o juiz federal Sérgio
Moro, ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa
Letícia eram de fato os proprietários do imóvel e que as reformas executadas no
triplex pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula e faziam
parte do pagamento de propina ao ex-presidente por ter beneficiado a
empreiteira em contratos com a Petrobras.
No recurso apresentado ao
TRF4, a defesa alegou que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e
“descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmaram que
um conjunto de equívocos justificava a nulidade da condenação. Para a defesa, o
juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do
ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo
Pinheiro, sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de
propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.
Agência Brasil
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