DEU ÁGUIA: Desembargador decide manter suspensão da posse de Cristiane Brasil.
Cristiane Brasil |
O vice-presidente do
Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2), desembargador Guilherme Couto de
Castro, rejeitou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a
liminar que impede a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) de tomar posse
como ministra do Trabalho. A posse da deputada no cargo estava marcada para
hoje (9).
O recurso foi protocolado na
noite de ontem (8), depois que o juiz Leonardo da Costa Couceiro, titular em
exercício da 4ª Vara Federal de Niterói, no Rio de Janeiro, concedeu liminar
suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a deputada como ministra.
O processo primeiro foi
encaminhado ao presidente do TRF-2, o desembargador André Fontes, mas ele se
declarou suspeito para decidir sobre a liminar, por motivos de foro íntimo.
Depois disso, o processo foi redistribuído para o vice-presidente, que decidiu
manter a decisão da primeira instância.
Na decisão, Guilherme Couto
de Castro considerou que a liminar não acarreta risco de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança e à economia pública. O desembargador entendeu ainda que a
questão pode ser resolvida na apreciação do mérito da ação popular, que ainda
será julgado pela primeira instância.
“As questões a serem respondidas
positivamente, para autorizar o manejo da suspensão, são muito simples: (i) há
grave lesão à ordem econômica ou à saúde? (II) há tumultuária inversão da ordem
jurídica e administrativa, apta a autorizar suspensão, independentemente do
debate na via própria? Apenas a concessão da liminar que, por ora, impede posse
de deputada federal indicada não é apta, por si, a responder positivamente a
tais pressupostos”, publicou.
Liminar
A liminar foi concedida em
resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas
Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a
moralidade administrativa”. Segundo o movimento dos advogados, a deputada
“praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e
comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.
Depois que seu nome foi
anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem
dívidas trabalhistas com ex-funcionários. Com base nos argumentos, o juiz
decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir os réus se
justificaria “diante da gravidade dos fatos sob análise”. Ele destacou ter
verificado “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à
moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro
do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.
Formada em Direito, a
carioca Cristiane Brasil Francisco ingressou na carreira política em 2003 e
exerceu três mandatos de vereadora da cidade do Rio de Janeiro. Em 2014, foi
eleita deputada federal pelo estado.
*Colaboraram Douglas Correa
e Ana Cristina Campos
Agência Brasil
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