'Durmo tranquilamente', diz ex-prefeito de Nova Floresta que contratava garis por R$ 7 mil.
O ex-prefeito de Nova
Floresta, João Elias da Silveira Neto Azevedo, declarou que o dinheiro
superfaturado na contratação de garis, com denúncia ajuizada pelo Ministério
Público da Paraíba (MPPB), não teria favorecido nenhum funcionário da
prefeitura. “Eu tenho minha consciência tranquila, durmo tranquilamente. Todos
os dias me deito, coloco minha cabecinha no travesseiro e tenho minha
tranquilidade, porque nenhum real nem foi para o meu bolso nem para o bolso de
nenhum [funcionário] município”, disse.
No dia 11 de dezembro, o
Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o
ex-prefeito, João Elias da Silveira, um ex-tesoureiro e uma ex-servidora por
contratação ilegal de garis e de dano ao erário do município de cerca de R$ 1,1
milhão. Segundo o MP, os garis de Nova Floresta contratados em 2014 sem
concurso público ou licitação assinaram documentos em que recebiam mais de R$ 7
mil por mês. No entanto, em 2009, o vencimento máximo dos garis no município
era de R$ 630.
O MPPB diz que os servidores
não ficavam com o dinheiro das notas superfaturadas que assinavam - só recebiam
de fato, no máximo, um salário mínimo. O excedente ficava em poder da
tesouraria que dava destino ignorado aos valores.
Ednaldo Martins está com o
nome na lista de garis com os salários mais altos. Ele prestou serviço à
prefeitura durante seis anos e teria chegado a receber R$ 7 mil reais pelo
município. Segundo Ednaldo, esse dinheiro nunca chegou até ele.
“Nunca vi nem a cor dele. Só
via os R$ 240”, disse.
O ex-prefeito, que governou
Nova Floresta de 2009 a 2016, inchou a folha de pagamento com 161 pessoas para
realizar o serviço de organização e limpeza urbana, com os gastos saltando de
pouco mais de R$ 167 mil, em 2009, para mais de R$ 409 mil, em 2012, segundo a
Promotoria de Justiça.
O promotor Dennys Carneiro
Rocha dos Santos argumenta que os três envolvidos cometeram atos de improbidade
administrativa ao superfaturar valores de empenhos para pagamento dos garis
diaristas.
“Contratar irregularmente
161 pessoas para realizar serviço público, sem concurso público ou processo de
licitação, fraudar o processo de empenho, superfaturando valores, mediante
falsidade documental, viola os princípios básicos da administração pública, quais
sejam, legalidade e moralidade”, complementa.
A ação aberta pelo MPPB
requer o imediato bloqueio dos bens dos réus até o valor do dano causado ao
erário. Também requer a condenação deles ao ressarcimento integral do dano de
R$ 1.140.372,59, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por
oito anos.
Além disso, o promotor
requer o pagamento de multa civil no valor correspondente ao dano, proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios pelo prazo de cinco anos, e ainda a indenização pelo dano moral
coletivo no valor de R$ 800 mil.
G1
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