ISTO É BRASIL: STJ libera posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho.
Decisão
atende a recurso da Advocacia-Geral da União, depois de três pedidos negados em
segunda instância. Posse havia sido suspensa devido a condenações da deputada
na Justiça Trabalhista.
O vice-presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu neste
sábado (20) decisão liminar permitindo a posse da deputada Cristiane Brasil
(PTB-RJ) no Ministério do Trabalho.
Com a decisão, a posse da
deputada está marcada para a próxima segunda-feira (22), mesmo dia em que o
presidente Michel Temer embarcará para a Suíça, onde participará do Fórum
Econômico Mundial.
A decisão atende a pedido da
Advocacia Geral da União (AGU), que representa o governo junto à Justiça. Anteriormente,
o órgão teve três pedidos semelhantes negados no Tribunal Regional Federal da
2ª Região (TRF-2), de segunda instância.
No recurso ao STJ, a AGU
contestou a tese de que a nomeação de Cristiane Brasil contraria o princípio da
moralidade, determinado pela Constituição, por causa de condenações que ela
sofreu na Justiça Trabalhista.
Para o órgão, a ação não
descreve e nem demonstra qualquer dano concreto ao patrimônio público,
condições para impedir uma nomeação por ofensa à moralidade. Além disso,
argumentou que a suspensão da nomeação vem impedindo o regular funcionamento do
ministério.
“A decisão em combate vem
interferindo drasticamente no Poder Executivo Federal, provocando danos à
gestão governamental, na medida em que coloca em risco o Ministério do Trabalho
ao deixar a pasta sem comando, impedindo, via de consequência, a normal
tramitação de importantes ações governamentais e sociais”, afirmou a AGU.
Ao deferir o recurso da AGU,
o ministro entendeu que condenações em processos trabalhistas não impedem a
deputada de assumir o cargo. Ele destacou que não há nenhuma previsão na lei
com essa determinação.
"Ocorre que em nosso
ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão
para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação
trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente", afirmou o
ministro na decisão.
Ele afirmou ainda que a
indicação para os cargos de ministros de Estado são de competência do
presidente da República e que não se pode impedir ninguém de assumir o posto
sem embasamento jurídico-legal que justifique tal medida.
"Não é aceitável que
decisões liminares suspendam atos de nomeação e de posse, sem clara comprovação
de violação ao ordenamento jurídico", afirmou.
G1
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