Justiça Federal determina suspensão de concessão de rádio de deputado federal da PB.
imagem ilustrativa |
A Justiça Federal na Paraíba
determinou, liminarmente, a imediata suspensão dos serviços de radiodifusão da
Rádio Santa Rita LTDA., no município de Santa Rita (PB), de propriedade do
deputado federal Damião Feliciano, em razão da ilegalidade da outorga concedida
pelo Ministério das Comunicações, a qual contraria a norma prevista na
Constituição Federal, que veda concessão ou permissão de serviços de
radiodifusão a pessoas jurídicas que possuam em seu quadro societário
integrantes do Poder Legislativo.
A juíza federal Wanessa
Figueiredo dos Santos Lima estabeleceu, também, que a União está proibida de
efetuar novas outorgas de serviço de radiodifusão à ré Rádio Santa Rita LTDA.
enquanto o seu quadro societário permanecer integrado por parlamentar. Isso
porque, qualquer deputado, desde a sua posse, "está impedido de ser sócio
de pessoa jurídica constituída sob forma de sociedade limitada favorecida com
contrato administrativo (...) com pessoa jurídica de direito público, tal qual
a União".
Segundo o artigo 54 da
Constituição Federal, deputados e senadores não podem ser proprietários,
controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada.
Em sua decisão, a magistrada
explica que a vedação imposta pela Constituição aos parlamentares não é vazia
de intento, e apresenta as razões expostas pela Ministra Rosa Weber, do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da Ação Popular 530: "As incompatibilidades
servem a bons propósitos. Primeiro, garantem o exercício independente do
mandato parlamentar, dificultando a cooptação de deputados e senadores pelo
Poder Executivo, dele não podendo obter benesses ou favores. Segundo, têm
efeito moralizador pois obstam que o parlamentar, utilizando seu prestígio,
busque tais benesses e favores".
A Rádio Santa Rita LTDA.
teve a 1ª permissão outorgada em 11/02/1988, pelo prazo de 10 anos, estando a
outorga vencida desde 12/02/1998. O veículo de comunicação vem operando de
forma precária, ante a pendência de decisão definitiva no processo de
renovação.
Na liminar, a magistrada
reconhece a existência do perigo do prosseguimento da atividade. "A
proteção que se há de conferir à livre formação da opinião pública se encontra
vulnerada enquanto permanecer a circunstância de fato violadora da norma
constitucional. Nesse contexto, perpetuar a situação equivaleria a uma
autorização do Poder Judiciário para a continuidade do dano apontado".
A decisão da juíza federal
de suspender os serviços da emissora rádio, por sua vez, não trará prejuízos à
população, uma vez que esta dispõe ainda de pelo menos outras duas rádios na
localidade para serem destinatárias de informações jornalísticas.
A liminar é decorrente de
pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública
solicitando, ainda, o cancelamento da concessão do Sistema Rainha de
Comunicação, em Campina Grande (PB), que já foi de propriedade do parlamentar e
que tem, desde 2010, Renato Costa Feliciano (filho do deputado), como um dos
sócios da empresa.
Mas, conforme a magistrada,
o parentesco não se configura, por si só, como indício de fraude, uma vez que o
réu continuou no quadro societário da outra rádio, o que sugere que ele
acreditava poder licitamente ocupar essa posição, não se podendo entender que
sua saída do quadro societário do Sistema Rainha de Comunicação LTDA. se deu
com o objetivo de disfarçar a verdadeira posição junto à empresa.
Os documentos presentes no
processo não trazem evidências concretas da existência de um negócio jurídico
simulado. "O fato de o réu manter um programa (A Voz do Coração) nessa
rádio não autoriza tal conclusão, visto que essa atividade, a princípio, não é vedada,
de modo que a questão comporta maior dilação probatória para o seu
esclarecimento", destacou.
Outorgas de Concessões das
Rádios
As outorgas de concessões
dos serviços de radiodifusão em favor das rádios mencionadas ocorreram antes de
o deputado assumir o mandato parlamentar, sendo em 1987 para a Rádio Santa Rita
e 1991 para o Sistema Rainha de Comunicação. Damião Feliciano se tornou
deputado federal em 1999.
Com Assessoria de
Comunicação/Justiça Federal na Paraíba – JFPB
Nenhum comentário