Justiça Federal nega mais um recurso sobre posse de Cristiane Brasil.
O juiz Leonardo da Costa
Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), negou um pedido de reconsideração
da Advocacia-Geral da União (AGU) para que ele revisse a decisão em que
suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
Ao manter sua decisão,
Couceiro rebateu o argumento da AGU de que ele não seria o juiz competente para
atuar no caso, uma vez que uma outra ação, com o mesmo tema, havia sido
protocolada um dia antes, na Vara Federal de Magé. O magistrado afirmou que a ação
de Magé não atrairia a competência para julgar o caso, pois foi feita no dia 7
de janeiro, ainda sob o regime de plantão judicial.
“Assim, não obstante o
referido processo de Magé tenha sido registrado no plantão do dia 07/01/2018,
com decisão pelo não conhecimento do requerimento de medida de urgência, o
mesmo foi distribuído (Distribuição por Dependência), no dia 08/01/2018, às
12h58, conforme Termo de Autuação, ora anexado, logo após autuação do presente
processo (Niterói), que foi distribuído às 12h07”, escreveu Couceiro na decisão
desta segunda-feira (15).
Trata-se do terceiro recurso
da AGU negado pela Justiça Federal. Outros dois recursos, protocolados no
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foram negados pela segunda
instância.
No primeiro, o
vice-presidente do TRF2, desembargador Guilherme Coute de Castro, disse que não
poderia revogar a liminar, pois a decisão da primeira instância não
representava “grave lesão à ordem econômica, à saúde, à segurança e à economia
pública”.
Em seguida, novo recurso
encaminhado ao juiz substituto Vladimir Vitovsky foi negado. O magistrado
alegou que o atraso na posse não tinha o potencial de “acarretar risco de dano
grave, de difícil ou impossível reparação”.
Procurada, a AGU ainda não
se manifestou sobre a recusa do terceiro recurso.
Primeira decisão
Ao suspender a posse, o juiz
federal Leonardo da Costa Couceiro atendeu a pedido feito em ação popular pelo
Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade alegou que a
nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”.
Segundo o movimento dos
advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis
trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.
Depois que seu nome foi
anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem
dívidas trabalhistas com ex-funcionários. Ela foi condenada na Justiça
Trabalhista a pagar mais de R$ 60 mil em indenização a um ex-motorista que
alegou trabalhar sem carteira assinada.
Agência Brasil
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