Justiça nega novo pedido da defesa de deputada, e posse continua suspensa.
O Tribunal Regional Federal
da 2ª Região (TRF-2) negou novo recurso da defesa da deputada Cristiane Brasil
(PTB-RJ), que foi indicada para o Ministério do Trabalho, mas teve a nomeação e
a posse suspensas por liminar concedida por um juiz federal do Rio de Janeiro.
Com isso, a posse da deputada no ministério continua suspensa.
Os defensores da parlamentar
tinham apresentado um recurso, chamado embargo de declaração, com dois
argumentos. O primeiro é idêntico ao da Advocacia-Geral União, ou seja, não
teria sido respeitado o princípio do juiz natural e a 1ª Vara Federal de
Teresópolis estaria apta para julgar o caso. A isso, o juiz federal Vladimir
Vitovsky respondeu na decisão, proferida ontem à noite (16), que a questão já
foi resolvida nos embargos de declaração da AGU e que está mantida a competência
da 4ª. Vara Federal de Niterói para julgar a ação popular.
O segundo argumento da
defesa foi no sentido de que Cristiane Brasil preenche os requisitos legais
para nomeação e posse no cargo de ministra do Trabalho. A essa alegação, o juiz
Vladimir Vitovsky respondeu que se trata de questão de mérito, que deverá ser
resolvida futuramente, no julgamento dos agravos de instrumento analisados pela
7ª. Turma Especializada do TRF2.
Entenda o caso
Em ação popular, a 4ª Vara
Federal de Niterói concedeu liminar suspendendo a eficácia do decreto
presidencial que nomeou a deputada Cristiane Brasil ministra do Trabalho.
Contra a liminar, a AGU e a defesa da parlamentar apresentaram agravos de
instrumento. O TRF2 negou, liminarmente, os pedidos da União e de Cristiane
Brasil.
O mérito dos agravos ainda
será julgado pela 7ª Turma Especializada do TRF2. O relator é o desembargador
federal Sergio Schwaitzer, que está de férias.
Nos embargos de declaração
apresentados contra a decisão liminar do TRF2, a AGU alegou que a ação popular
de Niterói foi protocolada horas após a de Teresópolis, que, por isso, teria a
competência para julgar a demanda. Nos termos da lei processual, por um instrumento
conhecido como prevenção, o juízo que recebe a primeira ação envolvendo pedidos
idênticos torna-se competente para resolver todas as demais.
No entanto, na apreciação
dos embargos, o TRF2 entendeu como improcedente o argumento da União, que considerou
como marco inicial o horário do protocolo. Para o juiz que apreciou o recurso,
o que deve ser considerado é o horário da distribuição dos autos, que ocorreu
primeiro em Niterói.
O juiz Vladimir Vitovsky
ponderou ainda que, ficando a prevenção com a 4ª Vara Federal de Niterói, os
outros processos ajuizados para suspender a nomeação e posse de Cristiane
Brasil no Ministério do Trabalho devem ser deslocados para lá. Com isso, a 4ª
Vara Federal de Niterói deverá receber também, por redistribuição, as ações em
tramitação na 1ª Vara Federal de Magé, 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, 1ª
Vara Federal de Nova Friburgo, 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes e 1ª
Vara Federal de Macaé.
Agência Brasil
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