MP proíbe prefeitos de pagar honorários advocatícios com verbas do Fundeb.
MP
recomenda investimento exclusivo de precatórios do Fundef na educação.
Os quatro ramos do
Ministério Público na Paraíba (MPF, MPPB, MPC e MPT) emitiram uma recomendação
conjunta a prefeitos paraibanos para que se abstenham de contratar, sem
licitação, escritórios de advocacia visando ao recebimento de valores
complementares do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério (Fundef), pagos pela União. Inicialmente, o
documento foi expedido para 37 municípios, que estão na área de atuação da
Procuradoria da República na Capital e que figuram como credores do Fundef
(atual Fundeb), mas a intenção do Ministério Público é que a recomendação seja
observada por todos os gestores municipais do Estado.
O Ministério Público alerta
que os contratos com escritórios de advocacia não devem prever pagamento dos
honorários contratuais com cláusula de risco, nem o pagamento dos honorários
deve ser vinculado a qualquer percentual dos recursos complementares do Fundef,
a serem recebidos pelas prefeituras, em decorrência de atos judiciais
produzidos para recebimento desses valores, devidos pela União aos municípios.
Conforme a recomendação, os
municípios devem abster-se de efetuar pagamento de honorários a escritórios de
advocacia, mediante uso de verbas do Fundef, o atual Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), por prestação de serviços visando ao recebimento dos valores
complementares.
Tais valores são decorrentes
de diferenças da complementação federal do valor mínimo anual por aluno (VMAA),
prevista na Lei do Fundef (Lei n.º 9.424/96), pagas a menor pela União, quando
houve a mudança do Fundo (de Fundef para Fundeb). Em 2015, em ação civil
pública ajuizada pelo MPF em São Paulo, a Justiça Federal sentenciou a União a
repassar aos municípios lesados a diferença dos valores devidos. Em
decorrência, diversos municípios no Brasil ingressaram com ações de cobrança
contra a União, logrando êxito na obtenção de quantias vultosas.
Rastreamento de recursos
Os órgãos recomendantes
aconselham que os municípios busquem o recebimento de tais verbas por meio de
suas respectivas procuradorias municipais, bem como depositem os recursos em
conta, criada especificamente com este propósito, a fim de garantir-lhes a rastreabilidade,
conforme determina o artigo 17 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
A partir do recebimento da
recomendação, as prefeituras devem informar ao Ministério Público se já
receberam precatórios referentes a diferenças da complementação federal do
Fundef, indicando os valores recebidos, se foram depositados em conta
especificamente criada com esse propósito e se a ação foi ajuizada por
escritório de advocacia, com a identificação do escritório, a referência da
quantia paga ao escritório e se esta integrava uma porcentagem dos recursos do
Fundef.
Recomposição do erário
Aos municípios que já
receberam os recursos complementares do Fundef, a recomendação é para que
informem ao Ministério Público, em 30 dias, qual a destinação dada aos recursos
recebidos. Se estiverem para receber tais recursos, recomenda-se que tenham sua
aplicação vinculada a ações em educação, mediante conta específica a ser aberta
para tal finalidade, recompondo ao erário os valores que foram pagos a
escritórios de advocacia com recursos do Fundef, a fim de garantir-lhes a
vinculação constitucional e legal.
Em caso de não acatamento da
recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais
necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do
ajuizamento da ação civil pública cabível e por improbidade administrativa.
MPPB: proteção do patrimônio
público
O procurador-geral de
Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, ressaltou que a
recomendação conjunta é uma iniciativa pioneira e importante dos quatro ramos
do MP, no âmbito da Paraíba objetivando a proteção da legalidade e do
patrimônio público. Ele reforçou, ainda, que o objetivo da recomendação é
justamente que os municípios se abstenham de contratar escritórios de advocacia
em situações nas quais não estejam previstas a singularidade dos serviços.
“A contratação por
inexigibilidade somente é possível por força de lei nos casos de serviço
singular e com profissionais de notória especialização. Nos casos em que seja
efetivado esse recolhimento pelas procuradorias municipais, que se faça o
depósito em conta bancária específica, para que se possa acompanhar a
utilização dos valores. É importante registrar também que, inicialmente, a
recomendação é direcionada a municípios específicos, mas o objetivo é abarcar
todo o Estado da Paraíba”, explicou o chefe do MPPB.
MPF: aplicação exclusiva na
educação básica
Para o procurador da
República, Antonio Edílio Magalhães Teixeira, responsável pelo procedimento
investigatório no âmbito do MPF em João Pessoa, a medida visa prevenir o uso
indevido de recursos destinados exclusivamente à educação básica.
“Tais verbas, por expressa
determinação constitucional, são exclusivas para o desenvolvimento da educação,
que está longe de alcançar um padrão ideal de qualidade. Utilizar tais valores
em ações outras que não a educação, caracteriza irregularidade grave, a qual,
torna-se mais evidente se o destino diverso for para pagamento por serviços
privados de qualquer natureza. Ainda que possível fosse o pagamento com verbas
da educação, haveriam de ser aferidos os processos de dispensa de licitações,
as contratações e sua efetiva necessidade, bem como a correlação entre a
complexidade e a natureza do serviço e os valores por sua retribuição”,
alertou.
MPC: atuação dos órgãos de
controle
Por sua vez, o
procurador-geral do MP de Contas, Luciano Andrade Farias, lembra que assegurar
a correta aplicação dos recursos públicos vinculados à educação é prioridade na
atuação dos órgãos de controle, por envolver área essencial ao desenvolvimento
humano.
“Essa recomendação conjunta
dos diversos ramos do Ministério Público Paraibano, fruto de um trabalho de
cooperação contínuo entre os órgãos, tem por objetivo evitar que contratações
reconhecidamente desnecessárias impliquem desperdício de verbas públicas,
sobretudo aquelas direcionadas à educação", reforçou o procurador.
MPT: direitos dos
trabalhadores
Já o procurador-chefe do
MPT, Carlos Azevedo Lima, enfatizou a relevância da atuação conjunta dos ramos
do Ministério Público no combate às mais diversas irregularidades e, também, na
busca pela intensificação de uma atuação preventiva, voltada para a
conscientização dos agentes públicos e da iniciativa privada quanto à
relevância de se atentar para o que determina a legislação, em suas mais
variadas searas.
“Difícil imaginar uma
situação de ilicitude, ainda mais no plano de políticas públicas, que, direta
ou indiretamente, não atinja, ainda que reflexamente, direitos dos
trabalhadores. Em se tratando da adequada utilização de verbas públicas,
notadamente em segmentos essenciais como a educação, a relação se mostra ainda
mais clara. Vale lembrar, ademais, que não são as instituições, abstratamente
consideradas, que praticam atos ilícitos, mas sim as pessoas que as integram,
razão pela qual as questões concernentes às formas de contratação no âmbito da
Administração Pública têm nítida relação com a atuação do MPT, sendo
extremamente salutar, portanto, que os ramos avancem nessa atuação conjunta,
cada um no âmbito de suas atribuições, como forma de otimizar os resultados.
Assessorias de Comunicação
do MPPB, MPF, MPT e MPC
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